TJSP 30/01/2023 -Pág. 2880 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
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Processo 1001216-20.2021.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ep Empreendimentos Passalacqua Ltda - Para fins
de cumprimento da liminar deferida na sentença de fs. 168/170, providencie o requerente, no prazo de 15 dias, a juntada da
diligência do Oficial de Justiça. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)
Processo 1001247-06.2022.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samir José Elias - Tendo em vista
a devolução do AR (fls.58), manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento do feito. Nada Mais.
- ADV: TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP)
Processo 1500203-89.2022.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS AUGUSTO
PEREIRA - Certifico e dou fé que foi designada para o dia 09/03/2023, às 15:00h a audiência de instrução destes autos. - ADV:
MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP)
Processo 1500423-87.2022.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS AUGUSTO
PEREIRA - Certifico e dou fé que foi agendada para o dia 09/03/2023, às 13:00h a audiência de instrução destes autos - ADV:
KÁTIA CELENE PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 417138/SP)
Processo 1500435-04.2022.8.26.0397 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Receptação - G.F.P. - Aos 26 de janeiro
de 2023, na Sala de audiências da Vara Única de Nuporanga, utilizando a ferramenta Microsoft Teams e com a presença
do menor, acompanhado do(a) Dr(a). Noéli Formal Pedro OAB 315984/SP. e presente o Dr. Gustavo Ferronato, membro do
Ministério Público e presidido o ato pelo Dr. Iuri Sverzut Bellesini, iniciou-se a audiência do feito em epígrafe. Iniciados os
trabalhos, pelo menor foi aceita a remissão judicial, como extintiva do processo, saindo o menor e representante advertidos
da necessidade de, independentemente de culpa, adaptar as condutas a um padrão socialmente aceitável. Diante disso o
MM. Juiz decidiu: Nos termos do artigo 188 do ECA, concedo ao adolescente a remissão judicial, como forma de extinção do
processo, cumulada com advertência já aplicada, que fica assim julgado sem exame do mérito. Publicada em audiência, saem
os presentes intimados. Registre-se. E oportunamente arquivem-se, expedindo-se certidão de atuação do(a) defensor(a). - ADV:
NOÉLI FORMAL PEDRO (OAB 315984/SP)
Processo 1500545-03.2022.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - BRUNO DE MOURA DIAS CAMPOS
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para condenar o acusado Bruno de Moura Dias Campos
como incurso nos artigos 24-A da Lei nº 11.340/2006 e 147 e 329 do CP, todos na forma do art. 69 do CP à pena de seis meses
de detenção. Fixo regime aberto ao acusado, inviável (no contexto de violência doméstica) a substituição. Concedo ao acusado
o sursis, contudo, pelo prazo de dois anos, fixando-se durante o período as condições do art. 78, §2º, “a”, “b” e “c” do CP,
a serem tratadas de forma minudente na audiência de advertência. Poderá recorrer em liberdade. Condeno o acusado nas
custas de 100 UFESPs, com ressalva de gratuidade. Oportunamente façam as comunicações de praxe. Publique-se. Intimemse acusação e defensor e o acusado com termo de recurso ou renúncia. Intime-se a vítima. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO
MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2023
Processo 0000976-19.2019.8.26.0397 (apensado ao processo 0000320-28.2020.8.26.0397) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - JOSÉ DAMIÃO RAMALHO - Tendo em conta o cumprimento da pena, e diante da manifestação retro
do MP, JULGO EXTINTA a punibilidade do(a) sentenciado(a) JOSÉ DAMIÃO RAMALHO. Proceda a Serventia às anotações e
comunicações de praxe. Intime-se o sentenciado na pessoa do defensor. P. Dê-se ciência ao MP e, em seguida, arquivem-se os
autos. - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Processo 1001095-55.2022.8.26.0397 (apensado ao processo 1000558-59.2022.8.26.0397) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - Hermenegilda Zancanela - Tendo em vista o teor da certidão do Oficial de Justiça de fs.66, manifeste-se o
requerente, no prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento do feito. - ADV: LEANDRO BARBOSA DE BRITO (OAB 399599/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2023
Processo 0001849-73.2006.8.26.0397 (397.01.2006.001849) - Arrolamento de Bens - Família - D.M.S.L. - Maria José da
Silva Dutra - - José Antônio da Silva - José da Silva e outro - Para fins de expedição de formal de partilha, informe o requerente,
no prazo de 15 dias, o número das páginas onde se encontram as peças processuais que deseja ver incluídas no referido
formal. Entrementes, deverá, após o levantamento do alvará expedido, informar sobre o rateio realizado entre os herdeiros. ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARLEI
MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1000859-06.2022.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vicente Donizete Rissato - Banco
Santander (Brasil) S/A - Providencie a parte requerida o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 60 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. - ADV: TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/
PE)
Processo 1001012-39.2022.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - José Ricardo Damacena
- INTIMAÇÃO DA PROCURADORIA DO INSS- Vistos. Nos termos de decisão proferida no feito nº 0000841-02.2022.8.26.0397
e considerando a litispendência, JULGO EXTINTA a presente ação previdenciária nos termos do artigo 485, V, do CPC. Sem
custas pela isenção e sem honorários por não citado. Ao arquivo oportunamente. Nada Mais. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO
DE SOUZA (OAB 150187/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP)
Processo 1001019-31.2022.8.26.0397 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Fernanda Marchió da Silva - Vistos. Merece
reconsideração a decisão. Não se cuida de despejo por inadimplência, mas sim a chamada “denúncia vazia”. Sobreleva indicar,
ainda, pelo que consta dos autos, que o rol do artigo 59, §1º da Lei nº 8245/1991 não é exaustivo, podendo até mesmo ser
adaptado mediante uma “combinação” de motivos diversos. Nessa senda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de despejo.
Liminar deferida. Inconformismo da parte ré. Liminar deferida. Suspensão dos despejos determinados pela ADPF nº828 até
junho de 2022. Prazo transcorrido no curso do processo. Liminar com fundamento no término do prazo de vigência do contrato
de locação e em conduta perniciosa da locatária quanto ao sossego da vizinhança. Hipótese não prevista no artigo 59, §1º, da
Lei nº8.245/90. Rol não exaustivo. Presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil. Necessário o depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º