TJSP 30/01/2023 -Pág. 578 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
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cadastrado. - ADV: CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1047302-67.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Hidalgo Lemergas - UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Ciência as partes do retorno dos autos. Observando o teor da sentença, comprove a parte
ré, o pagamento das Custas em aberto, referentes à taxa judiciária inicial e do preparo do recurso de apelação interposto pelo
autor (guia DARE Código 230-6) e as despesas de citação em guia própria, observando se foi houve a expedição de carta
ou mandado citatório. Prazo:15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. O Provimento CG nº 29/21
estabelece que: nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido
arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDO DE PIERI STEPANIES (OAB 356381/SP)
Processo 1067047-96.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Defiro a expedição das cartas de citação, conforme requerido. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens, a ser realizada
pelo Sistema Sisbajud em nome dos executados já citados. Já incluída a ordem de bloqueio pelo prazo disponível em sistema
(30 dias), aguardem os autos na fila de pesquisas e, vinda a resposta, tornem conclusos, também para realização das demais
pesquisas. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1078203-18.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Tatiana Ribeiro Fernandes
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a
parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício
da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram
do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente
de nova provocação, o processo será baixado e arquivado definitivamente (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4,
alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada
(depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta
dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV:
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP)
Processo 1123127-17.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eric de Freitas Correia da Silva Vistos. Defiro a pesquisa de bens, a ser realizada pelo Sistema Sisbajud. Segue o extrato da operação realizada que resultou no
bloqueio on-line de ativos financeiros no valor de R$158,84. Nos termos do artigo 854 do CPC, fica a parte executada intimada
a se manifestar acerca do bloqueio efetivado, no prazo de 05 dias. Decorridos com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos para cancelamento da indisponibilidade ou conversão do bloqueio em penhora. Considerando que a parte executada
não possui advogado constituído nos autos, expeça-se Carta de Intimação, devendo o exequente promover o recolhimento das
despesas no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP)
Processo 1123213-56.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Tiago Lima Silva - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multissegmentos Ipanema Iii - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso,
eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/
acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das
NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se
o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem
manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo será baixado e arquivado definitivamente
(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório,
deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no
Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída
certificando-se nos autos. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 1130642-69.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edineis Morcelli - Vistos. No prazo
de 15 (quinze) dias, recolha a parte autora o complemento da taxa judiciária considerando o valor vigente, sob pena de extinção
do processo. Intime-se. - ADV: JULIANA GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP)
UPJ 26ª a 30ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2023
Processo 0006023-84.2022.8.26.0100 (processo principal 0068836-02.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Erro Médico - Maria Gracy Lopes - Amil Saúde S/A - - Hospital Alvorada Taguatinga Ltda. - - Cedig Centro de
Diagnóstico e Tratamento Em Gastroenterologia Ltda. - - Fernando Cesar Sant’ana Hashizume - Vistos. Fls. 348, 399, 409 e
436: inequívoca a ciência de todo o processado, inclusive a ciência da penhora, certo que o réu, ora executado, Dr. FERNANDO
CESAR SANT ANA HASHIZUME, declarou, perante o CRM, que o hospital onde foi citado era um de seu domicílios profissionais,
aplicando-se, pois, a teoria da aparência, pois é certo que a carta de citação foi devidamente entregue e recebida naquele local,
sem qualquer ressalva. A respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandato. Cumprimento de sentença. Impugnação. Alegação
de nulidade da citação. Descabimento. Executada que declarou domicílio profissional no endereço para onde foi remetida a
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