TJSP 31/01/2023 -Pág. 579 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3668
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- - L.S.M.R. - Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo para o executado apresentar o pagamento da dívida alimentar ou
justificar a impossibilidade de o fazer. - ADV: KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS CARVALHO (OAB 372077/SP)
Processo 1014852-81.2021.8.26.0032 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.S.A. - - A.L.A. - fl. 50 - ADV: ELISANGELA
CARNEIRO FERRARESI (OAB 396427/SP), SANDRA CRISTINA CENCI (OAB 133216/SP), ANA CRISTINA LEMOS CENCI
(OAB 274909/SP)
Processo 1015005-80.2022.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.N.M. - W.S.M. - Vistos. Defiro
ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 90/93, entabulado entre
as partes, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais nos termos do artigo 90, § 2º do Código
de Processo Civil. Por serem as partes beneficiárias da Gratuidade da Justiça, a cobrança se dará nos termos do artigo 98,
§ 3º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JAQUELINE APARECIDA GONÇALVES QUEIROZ (OAB 471596/SP), EDUARDO CORREIA ADÃO DA SILVA (OAB
454014/SP)
Processo 1015430-10.2022.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.L. - - M.F.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 86/87, entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e regulares
efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais nos termos do artigo 90, § 2º do Código de Processo Civil. Por serem as partes beneficiárias
da Gratuidade da Justiça, a cobrança se dará nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB
428954/SP)
Processo 1016414-91.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.R. - - J.C.L. - Para
recolher as custas conforme certidão de fl. 47. - ADV: CESAR AMERICO DO NASCIMENTO (OAB 125861/SP)
Processo 1017146-43.2020.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.I.A. - Vista às
partes. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1018002-12.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A. - Vistos. Ante a
certidão de fl. 298 e tendo em vista a previsão contida no § 6º do artigo 485 do Código de Processo Civil, determino a intimação
dos requeridos, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar quanto à extinção do feito por abandono da causa (art. 485, inciso III do
CPC), em razão da parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, deixando os autos sem andamento
por mais de 30 (trinta) dias. O silêncio será interpretado como concordância. Intimem-se. - ADV: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA
(OAB 97147/SP), ALEXANDRE SPIGIORIN LIMEIRA (OAB 131061/SP)
Processo 1019674-79.2022.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Marcelo Bonifácio - Flávio Aparecido Francisco - - Debora Francisco Savian - - Aparecida Marcia Chiarelli Kobayashi - - Maria Angelica Bonifacio Ante o exposto, diante das provas dos autos e o direito aplicável à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de
autorizar os herdeiros da “de cujus” Maria Buzinhani Chiarelli” a proceder ao levantamento dos valores por ela deixados perante
o INSS (NB 030.602.312-1 e 030.602.312-1). Indicado o herdeiro responsável pelo recebimento, expeça-se alvará. Custas e
despesas processuais pelos autores. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos. Intimem-se. - ADV: GABRIELA SPINARDI LOLI (OAB 473707/SP)
Processo 1019876-27.2020.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.H.G.F.S.P. - Vistos. Recebo os esclarecimentos.
Manifeste-se a curadora se os curatelados possuem plano de saúde. No mais, ante a reserva dos honorários às fls. 638, intimese o Sr. Perito com urgência para realização da perícia. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA BARBOSA DA SILVA (OAB 360973/
SP)
Processo 1020751-26.2022.8.26.0032 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Carlos Roberto Fernandes Denilson Silva Coelho e outro - Vistos. Apensem-se aos autos n. 0005996-48.2021.8.26.0032. CITEM-SE os requeridos, na
pessoa da patrona constituída nos autos principais, nos termos do artigo 677, §3º, do Código de Processo Civil, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar contestação (art. 679, CPC), sob pena de revelia. Intimem-se. - ADV: FLAVIO DOMINGOS LIMA
JUNIOR (OAB 41656/DF), ANA ELENA ALVES DE LIMA (OAB 105719/SP)
Processo 1020805-89.2022.8.26.0032 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - O.M.
- Vistos. Fls. 44/46: anote-se. Demonstrada a incapacidade financeira da(s) parte(e) autor(as), pelos documentos juntados e
declaração de pobreza que, por sua vez, estabelece a presunção da hipossuficiência, DEFIRO-LHE(S) o pedido de Gratuidade
da Justiça, anote-se. CITE-SE e INTIME-SE, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
data da juntada do mandado, devidamente cumprido aos autos, para apresentar a contestação, sob pena de ser considerado
revel e serem presumidos como verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Expeça-se Carta Rogatória. Intime-se. - ADV: BEATRIZ CAROLINE DOS SANTOS (OAB 441112/SP), TALYTA
MINARI (OAB 422839/SP)
Processo 1020909-18.2021.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Suely Cezario de Castro Degrossi - Marília Castro
Degrossi - - Lívia Castro Degrossi e outro - Vistos. Como no inventário é o espólio quem arca com o pagamento das custas
processuais, não havendo polarização em seu procedimento, fica indeferida a gratuidade pleiteada pelo herdeiro Ricardo Luis
Degrossi. Deverá a inventariante trazer à colação os imóveis que foram doados de forma inoficiosa pelo falecido em favor
das herdeiras. Fica a inventariante advertida da sonegação de eventual bem. Deverá apresentar as primeiras declarações
elencando todos os bens que compõem o acervo hereditário. Oficie-se ao CRI local para constar o bloqueio da venda dos
imóveis qualificados às fls. 80, ítem 53. O que se chama maior atenção é que a viúva e suas filhas fizeram o inventário
extrajudicial do falecido, conforme fls. 100/105, e ingressam com o inventário judicial após o herdeiro ingressar com a ação
anulatória da partilha, sem sequer mencionar tal procedimento, haja vista a distribuição para Vara distinta da qual tramita a
anulação. Tal questão será analisada após o julgamento da anulação da partilha. Caso procedente, a inventariante padecerá
da boa-fé objetiva que o encargo lhe impõe, da qual já fica avisada e será punida pelas penas da litigância de má-fé. Extraia-se
senha deste inventário e da anulação da partilha e remeta-se ao Ministério Público Criminal para apuração de supostos crimes
de falsificação de documento público, apropriação indébita de coisa comum e outro eventual que a autoridade entender cabível,
conforme representação do herdeiro. Defiro a pesquisa Infojud em nome do falecido (CPF 173.047.171-49), a fim de se obter
suas 06 últimas declarações de IRPF para se ter uma noção de seus bens e se houve mais alguma venda ou doação irregular,
atentando-se que seu falecimento se deu no final do ano de 2020. Por fim, determino a suspensão do presente inventário
para julgamento da anulação da partilha, sendo questão incidente que depende de análise primeiro, para depois se realizar
o inventário. Suspensão por 06 meses, anotando-se no andamento processual. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CATARIN DE
ALMEIDA (OAB 145999/SP)
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