TRF3 26/06/2012 -Pág. 856 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
AGRARIA - INCRA(Proc. 1171 - MOACIR NILSSON) X RENATO JUNQUEIRA FRANCO
STAMATO(SP283506 - DERMIVAL FRANCESCHI NETO E SP075325 - REGIS EDUARDO
TORTORELLA)
Autos n.º 0001533-47.2011.4.03.6124/1">0001533-47.2011.4.03.6124/1.ª Vara Federal de Jales/SP.Excipiente: Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA.Excepto: Renato Junqueira Franco Stamato.Exceção de Suspeição (classe
91).Decisão/Carta Precatória n.º 405/2012-SDP-froVistos, etc.Autos recebidos pelos Correios apenas na data de
hoje, 11.06.2012.Embora o incidente n.º 0001533-47.2011.4.03.6124 e a ação n.º 0001710-21.2005.4.03.6124
tenham ficado, desde o dia 14.05.2012, em carga com o perito judicial, para a realização da perícia, e que ele já
tenha sido dela comunicado eletronicamente, conforme se verifica à folha 35verso, considerando teor da v.
decisão prolatada nos autos do agravo de instrumento n.º 0015131-73.2012.4.03.0000/SP (v. folhas 36/37),
solicite-se ao E. Juízo da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Campo Grande/MS, a intimação pessoal do
perito Engenheiro Agrônomo LUIZ CARLOS LOPES FERREIRA, à Rua Padre João Crippa, 1700 - Centro,
Campo Grande-MS: (1) da imediata suspensão dos trabalhos periciais no imóvel denominado Fazenda Cachoeira,
e (2) para que, em 10 (dez) dias, apresente resposta ao agravo, diretamente na E. 2ª Turma do TRF3. CÓPIA
DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA N.º 405/2012-SDP-fro À SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS. A PRECATÓRIA DEVERÁ IR
INSTRUÍDA DE CÓPIA DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (fls. 02/19) e das razões do agravo de instrumento
(fls. 28/31), conforme determinação.Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, fazendo-os
conclusos em seguida.Aguarde-se o retorno da carta precatória. Com a sua juntada, comunique-se ao Exmo.
Relator do agravo, imediatamente, independentemente de nova determinação nesse sentido.Cientifique-se de que
o Fórum Federal funciona na Rua Seis, n.º 1837, Jardim Maria Paula, Jales/SP, CEP: 15704-104, PABX: (17)
3624-5900, e-mail [email protected] com urgência.
MANDADO DE SEGURANCA
0000174-28.2012.403.6124 - GESSICA AUGUSTO(SP219650 - TIAGO GUSMÃO DA SILVA) X REITOR DA
ASSOCIACAO ITAQUERENSE DE ENSINO UNICASTELO(SP220056 - ROSANGELA APARECIDA DE
OLIVEIRA E SP270704 - VANESSA CRISTINA MARQUES SILVA)
Recebo o recurso de apelação interposto pela impetrante nos efeitos devolutivo e suspensivo.Apresente o(a)
recorrido(a), no prazo legal, contrarrazões ao recurso interposto.Decorrido o prazo, ou apresentadas as
contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as homenagens de
estilo.Intime(m)-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001532-43.2003.403.6124 (2003.61.24.001532-2) - JOSE BUZZETTI FILHO(SP084727 - RUBENS PELARIM
GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 982 - VITOR UMBELINO
SOARES JUNIOR) X JOSE BUZZETTI FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
vista à parte autora para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo executado, e em caso de
discordância, apresente sua própria conta de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias, para os fins do disposto no
artigo 730 do Código de Processo Civil. Ainda, nesse mesmo prazo, deverá anexar o Comprovante de Inscrição e
de Situação Cadastral no CPF, extraído do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, bem como
manifestar-se sobre interesse em renunciar a eventual crédito excedente a sessenta salários mínimos, esclarecendo
se a renúncia inclui o valor dos honorários advocatícios. No silêncio da parte autora sobre os cálculos, prossiga-se,
pela conta apresentada pela autarquia, citando-se o INSS.
0000853-09.2004.403.6124 (2004.61.24.000853-0) - IRACI PEREIRA ALVES - INCAPAZ X JESUINA
PEREIRA DO NASCIMENTO ALVES(SP094702 - JOSE LUIZ PENARIOL E SP251862 - SUELY DE
FATIMA DA SILVA PENARIOL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2141 GABRIEL HAYNE FIRMO)
Vistos, etc.Trata-se de execução de sentença movida por IRACI PEREIRA ALVES - INCAPAZ em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.O crédito foi integralmente satisfeito, conforme fls.
281/282.Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 794, inciso I, e 795, ambos do Código
de Processo Civil.Custas ex lege.Sem condenação em honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, e
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Jales, 20 de junho
de 2012.ANDRÉIA FERNANDES ONOJuíza Federal Substituta
0000467-08.2006.403.6124 (2006.61.24.000467-2) - MARIA IGNEZ RAMOS BARBOSA(SP022249 - MARIA
CONCEICAO APARECIDA CAVERSAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc.
1013 - SOLANGE GOMES ROSA) X MARIA IGNEZ RAMOS BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/06/2012
856/1084