TRF3 19/07/2012 -Pág. 916 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
GIL CARMONA) X SANDRA DE ALMEIDA TOSTA(SP289390 - WAGNER NOVAS DA COSTA E
SP233286 - ADRIANO ROBERTO COSTA)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.No silêncio, venham os autos conclusos
para sentença (art. 330, I, CPC).Intimem-se.
0007108-27.2010.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA
JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X RITA DO ROSARIO FURTADO MIRANDA
CARVALHO
DECISÃO/CARTA PRECATÓRIA Nº 0249/2012Deprecante: 4ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SPDeprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CATAGUASES/MGAutor: Caixa Econômica
Federal - CEF Ré: Rita do Rosário Furtado Miranda CarvalhoDefiro o pedido da CAIXA de fls. 52.Cite-se a ré no
endereço declinado às fls. 52.Considerando que a requerida tem endereço fora desta cidade, DEPREQUE-SE AO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CATAGUASES/MG para que, no prazo de 90 (noventa) dias, proceda
a CITAÇÃO dos termos da inicial, por Oficial de Justiça com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do CPC, e
INTIMAÇÃO da requerida abaixo relacionada:a) RITA DO ROSÁRIO FURTADO MIRANDA CARVALHO,
portadora do RG nº 7.260.183-SSP/MG e CPF nº 994.555.796-34, com endereço na Rua Francisco Inácio Peixoto,
nº 160, Bela Vista, CEP. 36.770-154, na cidade de Cataguases/MG.Para que no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
efetuem o pagamento da quantia de R$ 10.627,73 (dez mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos
- valor posicionado em 10/09/2010 sem custas ou honorários), ou ofereça embargos, com a advertência de que não
oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista
no Livro I, Título VIII, Capítulo X, conforme disposto nos artigos 1102a, 1102b e 1102c do CPC, com as
determinações seguintes:Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, certifique-se, ficando
constituído de pleno direito o título executivo judicial, incluindo-se as custas e honorários advocatícios que fixo
antecipadamente em 10% (CPC, art. 1.102c e parágrafo 1º). Finalmente, inexistindo embargos ou pagamento,
após os quinze dias descritos acima, passará a fluir, no dia imediatamente posterior, um novo prazo quinzenal,
ficando desde já INTIMADA a devedora, para o pagamento espontâneo do valor descrito no parágrafo anterior,
sob pena da imposição de multa de 10%, a teor dos artigos 475-B c.c. 475-J, ambos do Código de Processo
Civil.Fica(m) cientificado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua dos
Radialistas Riopretenses, nº 1000, Chácara Municipal, CEP nº 15090-070, na cidade de São José do Rio
Preto/SP.A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA, dela fazendo parte
integrante a contrafé.Instrua-se com as cópias necessárias (CPC, art. 202).Intime-se a autora para retirada desta
precatória em Secretaria, devendo comprovar sua distribuição no Juízo deprecado no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá ainda a autora acompanhar o andamento da carta precatória no Juízo Deprecado para seu fiel
cumprimento, inclusive no tocante ao recolhimento de custas e despesas, bem como dos demais atos decisórios
daquele Juízo.Em caso de devolução da Carta Precatória sem cumprimento, abra-se vista à autora para que
requeira o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.Intime(m)-se. Cumpra-se.
0003471-97.2012.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA
JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X LUCIANO FERREIRA
Desentranhem-se as guias juntadas às fls. 27/30 para instruírem a carta precatória expedida, vez que cabe a autora
promover a distribuição da precatória no Juízo deprecado. Intime(m)-se. Cumpra-se.
0003720-48.2012.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA
JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X VALTER VIEIRA
Desentranhem-se as guias juntadas às fls. 101/104 para instruírem a carta precatória expedida, vez que cabe a
autora promover a distribuição da precatória no Juízo deprecado. Intime(m)-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0008627-23.1999.403.6106 (1999.61.06.008627-8) - ALAIDE MACEDO DE PAULA X SELENE VIEIRA DA
SILVA(SP295042 - SANDRA YAEKO KOSSEKI) X FRANCISCO FERNANDES DA PAZ - ESPOLIO X
MARIA APARECIDA NOGUEIRA DA PAZ(SP043362 - WILLIAM TACIO MENEZES) X GERALDO
CANDIDO X ALBERTO MAROUELI FILHO X ALCEU FURTADO PINHEIRO(SP295042 - SANDRA
YAEKO KOSSEKI E SP044398 - BENEDICTO RODOSCHI DE PAULA E SP227756A - GIOVANA MARIA
GONÇALVES) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM X UNIAO
FEDERAL(SP067384 - VERONILDA DE OLIVEIRA ELIAS)
Manifeste-se a autora SELENE VIEIRA DA SILVA acerca da petição e documentos de fls. 648/651.Intime-se.
0010198-29.1999.403.6106 (1999.61.06.010198-0) - MERCEDES MARIA ZANOTTI IQUEGAMI(Proc.
MARIO FRANCISCO MONTINI) X UNIAO FEDERAL(Proc. ALESSANDRO DE FRANCESCHI)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/07/2012
916/1471