TRF3 30/11/2012 -Pág. 181 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
se.
0058302-41.1997.403.6100 (97.0058302-3) - AUGUSTO MARINHO DE AZEVEDO X ELZA MARINHO
SERRAO(SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 773 - MARCELO
MAMED ABDALLA)
Certifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 13/2008,
certifico que lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região
.Ciência às partes do retorno dos autos. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
0060802-80.1997.403.6100 (97.0060802-6) - CONCETINA DAMICO X DOROTI SEBASTIANA QUIRINO
LOPES BONFIM X MARIA DE NAZARE RODRIGUES DOTO X MEIZI MARIA APARECIDA MODOLO X
NILZA APARECIDA BALDUINO(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP112026 - ALMIR
GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc.
1553 - GABRIELA ALCKMIN HERRMANN)
Vistos em despacho. Aguardem os autos em arquivo (sobrestados) o pagamento dos ofícios
precatórios/requisitórios expedidos. Com a comunicação do pagamento, esta Secretaria providenciará o imediato
desarquivamento dos autos para sua juntada e adoção de providências cabíveis, independentemente de
requerimento, sem qualquer ônus para as partes. Intime-se.
0031995-16.1998.403.6100 (98.0031995-6) - JILVONESA LOPES FERNANDES X JOSE MATIAS
CARNAUBA X JOAO MENINO X JOSE BERNARDO DA SILVA FILHO X JOSE HUMBERTO DO
NASCIMENTO X JOSE LUCAS DOS SANTOS X INEZ APARECIDA SILVA X ILDETE DE SOUZA
MARQUES X IRACI NOVAES DOS SANTOS X IVO CAMPOS BRITO(SP062085 - ILMAR
SCHIAVENATO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI E SP146819 ROSEMARY FREIRE COSTA DE SA GALLO)
Vistos em despacho. Fls. 567/569 - Diante do caráter sigiloso dos documentos apresentados, DECRETO
SEGREDO DE JUSTIÇA - nível 4 - DOCUMENTOS.Outrossim, dê-se ciência às partes acerca dos documentos
juntados às fls. 567/569.Após, cumpra a Secretaria a parte final do despacho de fl. 550.I.C.
0055011-96.1998.403.6100 (98.0055011-9) - DELMA VITALINO GOMES DO NASCIMENTO X MARCO
ANTONIO VILELA X GILMAR SANTOS OLIVEIRA X ELI MOREIRA BELLO X ROBERTO MARTINS
ROCHA X ADRIANA POLISZUK PIO X JOSE ALVES DA ROCHA X LANDOALDO NOVAES DE
OLIVEIRA X ANTONIO WILSON ALVES DA SILVA X DOMINGOS MEDEIROS DA CRUZ(SP062085 ILMAR SCHIAVENATO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR)
Vistos em despacho. Instadas as partes a se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial
às fls. 504/511, a CEF, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte, conforme certificado à fl. 520-verso. À
fl. 515, a parte autora discorda do montante apresentado, pugnando pelo acolhimento dos cálculos anteriormente
elaborados, às fls. 377/385. Intimada à apresentar detalhadamente (fl. 521) as razões da discordância, a parte
autora pugna pelo acolhimento dos cálculos de fls. 377/385, alegando a sua correta elaboração, aduzindo ser
desnecessária a apresentação do determinado no referido despacho. Compulsando atentamente os autos, verifico
que os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial para os esclarecimentos necessários, vez que às partes
discordaram do montante apurado. Cabe ressaltar que, a fase de cumprimento de sentença tal qual a execução, está
estritamente ligada ao título em que se baseia, quer seja, a sentença transitada em julgado. Nesses termos, incumbe
ao Juízo velar, na fase de cumprimento de sentença, pela estrita observância do disposto no título judicial,
valendo-se, se necessário, do auxílio técnico do Contador Judicial, para a elaboração dos cálculos e/ou conferência
dos apresentados pelas partes. Assim, elaborados os cálculos pelo Contador Judicial- que goza da presunção de
imparcialidade, com estrito cumprimento do disposto no título judicial, não há óbice em seu acolhimento, vez que
a conta elaborada apenas quantifica, traduz em valores o direito consubstanciado na sentença transitada em
julgado. Isto posto, entendo por corretos o montante apurado pela Contadoria Judicial razão pela qual homologo
os cálculos de fls. 504/511. Após o prazo recursal, requeiram as partes o que de direito. Int.
0005402-13.1999.403.6100 (1999.61.00.005402-9) - VANDERLI DE CAMPOS BONON X MARCO CESAR
BONON(SP053722 - JOSE XAVIER MARQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094066 - CAMILO
DE LELLIS CAVALCANTI E SP077580 - IVONE COAN)
Certifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 13/2008,
certifico que lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região
.Ciência às partes do retorno dos autos. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/11/2012
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