TRF3 25/06/2013 -Pág. 89 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
expedição,nos termos da Resolução nº168/11 doC. CJF, para fins dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da
Constituição Federal, pelo prazo de 30(trinta) dias, conforme disposto no artigo 12 da Resolução nº 168/2011 do
C. CJF. Havendo indicação de valor, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 15(quinze) dias (parágrafo 1º do artigo
12 da Resolução nº 168/2011, CJF). Não sendo indicado valor pelo devedor ou em caso de concordância do
credor com o valor indicado, expeça-se o precatório, dando-se vista ao réu.Após a expedição ou no silêncio do
autor, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Expedido(s) e comunicado o pagamento, esta vara
adotará as providências necessárias ao desarquivamento do feito, independemente de requerimento e de
recolhimento de custas.Consigno que, havendo requerimento de expedição de ofício precatório à sociedade de
advogados, deverá a parte autora regularizar a representação processual, juntando nova procuração outorgando
poderes à sociedade civil de advogados. Com a regularização, remetam os autos ao SEDI para anotações.No
referente à atualização dos valores, saliento que dar-se-á nos termos do artigo 7º da Resolução nº 168/2011 do C.
CJF., dessa forma, desnecessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial. I.C.
0033910-08.1995.403.6100 (95.0033910-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002698275.1994.403.6100 (94.0026982-0)) MARPOSS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA(SP039108 - JOAO
BATISTA DE SOUZA E SP224361 - TATHIANA DE FREITAS MARCONDES) X
INSS/FAZENDA(SP179037 - RENATA LIGIA TANGANELLI PIOTTO)
Vistos em despacho.Em face do que dispõem os artigos 47, §1º e 48 da Resolução nº 168/11, do C.CJF, intime-se
o credor(parte autora), do depósito efetivado pelo Eg. TRF da 3ª Região às fls. 333 para fins de SAQUE pelo
beneficiário do crédito.Nada sendo requerido pela parte credora prazo de 05 (cinco) dias e promovida a vista à
parte contrária, venham os autos conclusos para extinção da execução.Int.
0051651-61.1995.403.6100 (95.0051651-9) - COOPERATIVA MISTA DE TRAB DOS MOTORISTAS
AUTON DE TAXIS DO MUN DE GUARULHOS LTDA - GUARUCOOP(SP036438 - REINALDO RINALDI
E SP054299 - REGINA GENTIL BRASILEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 722
- MARCIA RIBEIRO PASELLO DOMINGOS)
Vistos em despacho. Vista à parte autora acerca do Ofício requisitório(RPV) expedido, nos termos do artigo 10 da
resolução 168/2011 do C.CJF. Fls. 575/574: Tendo em vista a noticia da União (Fazenda Nacional),
demonstrando a extinção da NFLD 313961816, dê-se ciência à parte autora. Após, tornem os autos conclusos para
a transmissão do Ofício. Int.
0011186-73.1996.403.6100 (96.0011186-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 005608848.1995.403.6100 (95.0056088-7)) CARBUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP046816 - CLEIDEMAR
REZENDE ISIDORO E SP019068 - URSULINO DOS SANTOS ISIDORO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1115 TELMA DE MELO SILVA)
Vistos em despacho.Examinada a manifestação da União Federal à fl.530, entendo necessária a comprovação da
efetivação da compensação alegada, sendo insuficiente o documento juntado à fl.496, mormente porque da
consulta processual do Processo nº0038694-86.1999.403.6100, realizada por este Juízo, não é possível constatar a
realização da operação.Nesses termos, incumbe à parte autora juntar aos autos documentos aptos a demonstrar
suas alegações, quer sejam, certidão de inteiro teor dos autos que tramitaram perante a 21ª Vara e/ou cópia do
precatório expedido naqueles autos constando a compensação informada. Alternativamente, pode acostar cópia de
eventual decisão proferida no Juízo Fiscal no Processo nº em que o débito apontado pela Fazenda está sendo
executado.Prazo: 30 (trinta) dias.Apresentados ou ao final do prazo, voltem conclusos.I.C.
0021689-22.1997.403.6100 (97.0021689-6) - ARIANE MARIA GONCALVES DE BRITO X ARNOLDO DE
FREITAS X CLARICE MICHIELAN X CLAUDIA CORTEZ DIAS X ELIZABETH MARIA DOS SANTOS
DYE X LOURIVAL DE MORAES JUNIOR X MARIA DO CARMO DIAS DE ALMEIDA ARTUSO X
MARIA TEREZA MORSELLI X MIRIAM YOCIE IZA X OSCAR YOSHIMITSU NAKASHIMA X ROSANE
CONCEICAO ALVES BIDART(SP018614 - SERGIO LAZZARINI E SP151439 - RENATO LAZZARINI E
SP201810 - JULIANA LAZZARINI E SP153651 - PATRICIA DAHER LAZZARINI E SP139285 - EDUARDO
COLLET E SILVA PEIXOTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 - GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE
AMORIM)
Vistos em despacho.Em face do que dispõem os artigos 47, §1º e 48 da Resolução nº 168/11, do C.CJF, intimemse os credores(parte autora), dos depósitos efetivados pelo Egrégio TRF da 3ª Região às fls. 557/561 para fins de
SAQUE pelos beneficiários dos créditos.Nada sendo requerido pela parte credora prazo de 05 (cinco) dias e
promovida a vista à parte contrária, venham os autos conclusos para extinção da execução.Int.
0041638-32.1997.403.6100 (97.0041638-0) - SILVIA REGINA KRUZKOPS X SONIA AUKSTINAITIS X
SONIA MARIA HESSEL TEICH X SONIA MARIA YATIYO GOTO SATO X ZIZA SIZUKO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/06/2013
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