TRF3 03/07/2013 -Pág. 555 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0006607-78.2007.403.6106 (2007.61.06.006607-2) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
824 - PAULO FERNANDO BISELLI) X CLOVIS HENRIQUE GUARNIERI DE OLIVEIRA(SP125616 FLAVIO SIZENANDO JAROSLAVSKY)
Defiro a vista dos autos fora de Secretaria pelo prazo de dez d ias. Decorrido tal prazo sem manifestação, retornem
os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Anote-se o nome do subscritor de fl. 19, para fins de intimação
deste despacho, excluindo-se tão logo certificada a disponibilização no Diário Eletrônico. Intime-se.
0010411-54.2007.403.6106 (2007.61.06.010411-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA
MANZONI BASSETTO) X TERCON TERRUGGI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA X NILTON
TERRUGGI X LUIS HENRIQUE TERRUGGI X NILTON TERRUGGI JUNIOR X MARCIO TERRUGGI X
RENATA TERRUGGI(SP124602 - MARCIO TERRUGGI E SP290328 - RAFAEL AZEREDO DE OLIVEIRA
E SP134836 - HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA)
Converto os depósitos judiciais de fls.264/265 em penhora. Intime-se os executados Tercon Terruggi Construções
e Comércio Ltda, Nilton Terruggi, Luis Henrique Terruggi, Nilton Terruggi Junior, Márcio Terruggi e Renata
Terriggi, atravÉs dos advogados nomeados às fls. 63, 152, 174, 177, 180, 183 e 267, da penhora de fls. 264/265 e
do prazo para ajuizamento de embargos. Decorrido o prazo supra in albis, vista a exequente a fim de que requeira
o que de direito. Intime-se.
0001872-65.2008.403.6106 (2008.61.06.001872-0) - INSS/FAZENDA(Proc. 824 - PAULO FERNANDO
BISELLI) X AGG EDITORA E GRAFICA LTDA X NADIR PEREIRA SILVA GIMENES(SP322949B - LUIZ
CARLOS ESTEVES JUNIOR E SP242017B - SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI)
Concedo o prazo de 10 dias para que a Excipiente junte instrumento de mandato em nome do advogado subscritor
da peça de fls.127/149, sob pena de desentranhamento e inutilização. Com a juntada, dê-se vista a Exequente para
que se manifeste acerca da exceção e sobre eventual prosseguimento do feito. Não atendido o primeiro parágrafo,
manifeste-se a Exequente tão somente acerca do prosseguimento do feito. Após, venham conclusos. Intimem-se.
0001639-34.2009.403.6106 (2009.61.06.001639-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO
CANO DE ANDRADE) X ANBAR ENSINO TECNICO E SUPERIOR LTDA(SP136578 - EMERSON
APARECIDO PINSETTA)
Indefiro a realização de hasta pública, pelas mesmas razões expostas na determinação de fl. 176Considerando que
não há outros bens passíveis de penhora (conforme noticiado pela exequente à fl. 178), arquivem-se os autos nos
moldes do art. 40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80, onde deverão permanecer sobrestados por 1 (um) ano,
após o que terá início a contagem automática do prazo prescricional intercorrente (art. 40, parágrafo 4º, da Lei nº
6.830/80 e Súmula nº 314 do C. STJ), de tudo ficando, desde logo, ciente o(a) Exequente.Deverá, por conseguinte,
o(a) mesmo(a) Exequente adotar todas as medidas cabíveis para localizar e indicar bens do(a)(s) Executado(a)(s)
passíveis de sofrerem penhora, seja no curso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, seja antes de serem créditos
exequendos atingidos pela prescrição intercorrente. Intimem-se.
0003647-76.2012.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X
PETRO TANQUE METALURGICA LTDA(SP244553 - SANDRA REGINA FREIRE LOPES E SP299931 LUIS ALEXANDRE OLIVEIRA CASTELO)
DECISÃO DE FL. 86 (22.05.2013): Ante os termos da decisão proferida em sede de Agravo de Instrum ento (fls.
81/83), solicite-se ao PAB/CEF a devolução do despacho/ofício n. 497/2013, sem o devido cumprimento. No
mais, aguarde-se o julgamento definitivo do aludido agravo de instrumento. Intimem-se. DECISÃO PROFERIDA
EM 26.06.2013:Mantenho a decisão agravada (fl. 41) por seus próprios fundamentos, decisão essa que já foi
objeto de reforma parcial por força do Agravo nº 2013.03.00.011147-1 (fls. 81/83).Em atenção ao quanto decidido
no segundo parágrafo de fl.86, aguarde-se o julgamento definitivo do mencionado agravo.Intimem-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
2ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
MM. Juiza Federal
Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua
Diretor de Secretaria
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/07/2013
555/993