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TRF3 - testemunha Manoel, Apolom e Américo trabalharam nas propriedades acima referidas. Às reperguntas da - Página 323

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TRF3 13/08/2013 -Pág. 323 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 13/08/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

testemunha Manoel, Apolom e Américo trabalharam nas propriedades acima referidas. Às reperguntas da
Procuradora Federal respondeu: As duas fazendas noticiadas ficam no bairro Ameliópolis. A Fazenda Santa Rosa
pertencia ao Doutor Fernando da Silva, já falecido. Esclareço que tanto trabalhei na companhia das testemunhas
Manoel, Apolom e Américo, quanto trabalhei nos arrendamentos de referidas pessoas. Às reperguntas do
advogado da parte autora respondeu: Enquanto morei na Fazenda Santa Rosa, trabalhei exclusivamente na referida
propriedade. Ainda enquanto residia na Fazenda Santa Rosa eu trocava dias de serviço nas fazendas de Luiz
Coutinho de Araújo e de Marcelo Trevisan. Antes de 1981, nunca deixei de exercer a atividade rural. Havia
arrendatários na Fazenda Santa Rosa. Aos finais de semana, as vezes eu prestava serviços nestes arrendamentos,
não me recordando os nomes dos arrendatários. Havia plantações de milho e feijão na Fazenda Santa Rosa.A
testemunha Manoel Domingos da Silva contou que (f. 70):Conheci o autor por volta de 1965/1970, quando ele
morava no sítio de sua avó Felismina, ao passo que eu residia em um sítio vizinho. Acho que por volta de
1970/1971 o autor casou-se e mudou-se para a Fazenda Santa Rosa, do Doutor Fernando. O autor trabalhava junto
com seus irmãos e pais na propriedade da avó. Na Fazenda Santa Rosa ele também trabalhava, mas não sei em
qual atividade. Fui dono de um sítio que ficava a 4 quilômetros da Fazenda Santa Rosa. Nunca trabalhei na
Fazenda Santa Rosa. Durante o período de 5 anos, o autor trabalhou em minha propriedade nas colheitas de
algodão e amendoim. Tenho o sítio mencionado até a presente data. O autor deixou de morar e trabalhar na
Fazenda Santa Rosa quando veio residir em Presidente Prudente. Na Fazenda Santa Rosa havia criação de gado de
corte. Não sei se ali havia plantações ou arrendamentos. Quando o autor trabalhou em minha propriedade ele
morava no sítio de sua avó. Não sei se ele trabalhou em propriedades vizinhas enquanto morou na Fazenda Santa
Rosa. Às reperguntas do advogado da parte autora respondeu: Esclareço que quando o autor deixou a Fazenda
Santa Rosa foi morar em Ameliópolis e trabalhar em Presidente Prudente. Quando conheci o autor ele era solteiro.
Antes de seu casamento, o autor trabalhou de forma contínua na atividade rural. Quando o autor morava no sítio
de propriedade da avó ele trabalhou também para Antonio Santana e Marcelino do Rosário. Às reperguntas da
Procuradora Federal respondeu: Meu sítio chama-se São Domingos e tem 40 alqueires. Eu trabalhava no sítio e
contratava diaristas nas colheitas. Eu pagava ao autor as diárias realizadas. Eu cultivava na época mais de 30
alqueires.Américo Ferreira Santana, por sua vez, declarou que (f. 71):Conheci o autor quando ele tinha
aproximadamente 12 ou 13 anos e morava em um sítio de uma parente dele, ao passo que eu morava em outro
sítio vizinho, no bairro de Água Cristalina, distante 3 quilômetros de Ameliópolis. Conheci o pai do autor em
1959, que na época tinha o apelido de Dedinho. Enquanto morou em referida propriedade, o autor auxiliava seus
pais nas atividades rurais de plantações de algodão e amendoim. Também auxiliava seu pai em trocas de dias de
serviço, nas propriedades vizinhas. Eu tinha um arrendamento no sítio de José Raimundo Vidal, e quando havia
necessidade o autor trocava dia de serviço em meu arrendamento. Além disto eu e o autor trabalhamos juntos em
outras propriedades como na Fazenda Rodésia, na Fazenda do Disel, e outras. Quando autor deixou o sítio de sua
parente ele ainda era solteiro, passando a morar na Fazenda Santa Rosa, do Doutor Fernando. O autor trabalhava
nesta Fazenda. Não prestou serviços em outras propriedades enquanto ali morou. Havia arrendamentos na
Fazenda Santa Rosa, mas o autor não trabalhava neles. O autor mudou-se da Fazenda Santa Rosa para
Ameliópolis, ali permanecendo por aproximadamente 2 anos, período em que ele fazia diárias rurais, vindo em
seguida trabalhar em Presidente Prudente, continuando a residir em Ameliópolis. Às reperguntas do advogado da
parte autora respondeu: Sem perguntas Às reperguntas da Procuradora Federal respondeu: O autor fazia todos os
serviços na Fazenda Santa Rosa, como tratorista e também nas lavouras de milho. Também havia gado na Fazenda
Santa Rosa, mas o autor não trabalhava nesta área. Atividade principal da Fazenda Santa Rosa era criação de gado
de corte.Por fim, Apolônio Jacintho da Silva narrou que (f. 72):Conheço o autor desde que ele era menino, quando
ele morava no sítio do seu pai, em Ameliópolis. Não conheci o pai do autor. Eu morava em Ameliópolis, a 3
quilômetros do sítio do autor. O autor ajudava seu pai nas atividades do sítio, o que fez até 1970. Neste ano o
autor já era casado. Mudou-se no referido ano para a Fazenda Santa Rosa, do Doutor Fernandes, e passou a
trabalhar ali. O pai do autor faleceu enquanto morava no sítio de sua propriedade. Eu trabalhei junto com o autor
nos sítios de Marcelo e de Manoel Domingos, quando o autor morava com seu pai. Não me recordo quando o
autor mudou-se da Fazenda Santa Rosa, mas sei que ele passou a residir em Ameliópolis e a trabalhar na
Prefeitura em Presidente Prudente. Às reperguntas do advogado da parte autora respondeu: Havia plantações de
algodão, milho e amendoim no sítio do pai do autor. No período que o autor morou com seu pai e na Fazenda
Santa Rosa ele trabalhou exclusivamente em atividades rurais. Dessa forma, aliando-se a prova oral aos
documentos acostados nos autos, há de se reconhecer que o Demandante efetivamente trabalhou no meio rural
durante o período compreendido 1977 (f. 14) até 30/04/1978, quando iniciou seu labor urbano, ante a ausência de
provas materiais hábeis a comprovar o labor campesino em lapso temporal anterior. Deixo de reconhecer,
conseqüentemente, os períodos anteriores ao ano de 1977, haja vista a não comprovação do exercício de atividade
rural nestes interregnos através de prova material, pois não constam nos autos documentos a evidenciar este
trabalho.Desta feita, a meu sentir, os testemunhos foram claros e coerentes com o depoimento pessoal prestado
pelo Autor, aliado ao conjunto de prova material, não existindo dúvidas quanto ao labor rural do Autor, na
condição de trabalhador rural, do período de 01/01/1977 a 30/04/1978, no total de 01 ano e 04 meses de exercício
de atividade.DA ATIVIDADE ESPECIALPasso a analisar o período em que exercido em condições especiais.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 13/08/2013

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