TRF3 04/09/2013 -Pág. 568 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
requerida deu em alienação fiduciária o veículo automóvel CHEVROLET / CORSA MILENIUM, ano 2001,
modelo 2002, cor prata, chassi 9BGSC19Z02C11438, placa DCB 7442 (fl. 7); c) - a requerida não vem honrando
as obrigações assumidas, estando a sua inadimplência caracterizada desde 28.7.2011 (v. demonstrativo de fl.
16/v); c) - a dívida vencida, posicionada para o dia 10.6.2013 (dedução que faço também do demonstrativo de fl.
16/v) atinge a cifra de R$ 51.791,26 (cinquenta e um mil, setecentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos)
(idem fl. 16v), devendo ser atualizada até a data do efetivo pagamento, com todos os acréscimos legais e
contratuais, notadamente comissão de permanência, além de honorários advocatícios, custas processuais e demais
despesas suportadas pela credora para o ajuizamento da presente ação; d) a requerida foi constituída em mora,
conforme comprovam os documentos anexos; e) vale esclarecer que o crédito foi cedido à requerente, tendo sido
observadas as formalidades impostas nos artigos 288 e 290 do Código Civil Brasileiro, inclusive com a
notificação à Requerida, conforme documentação anexa. No presente caso, conforme se depreende do contrato de
folhas 5/6v, a requerida firmou CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - VEÍCULOS nº 45037538, com o
banco PANAMERICANO em 28.4.2011, tendo por objeto o veículo automóvel CHEVROLET / CORSA
MILENIUM, ano 2001, modelo 2002, cor prata, chassi 9BGSC19Z02C11438, placa DCB 7442, que foi adquirido
de JOSÉ DO CARMO DE SOUZA (fl. 8). Comprovado pela Caixa Econômica Federal o inadimplemento ou
mora da requerida ELIZABETH APARECIDA CODONHO GOES com as obrigações contratuais garantidas,
conforme observo da documentação do contrato de mútuo garantido, demonstrativo da dívida e da notificação da
requerida, concluo, então, estarem presentes os pressupostos legais para concessão liminar da busca e apreensão
do veículo automóvel CHEVROLET / CORSA MILENIUM, ano 2001, modelo 2002, cor prata, chassi
9BGSC19Z02C11438, placa DCB 744, em nome da requerida ELIZABETH APARECIDA CODONHO GOES
(fl. 15).Executada a liminar, poderá a requerida pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco)
dias, segundo os valores apresentados pela requerente na petição inicial, pois, caso contrário, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio dela.Expeça-se o respectivo mandado de busca e
apreensão, citação da requerida, podendo apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se. Intimem-se.
São José do Rio Preto, 26 de agosto de 2013 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal
0004275-31.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X JOSE FORTUNATO
Vistos, Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
contra JOSÉ FORTUNATO, em que postula concessão de liminar inaudita altera pars, referente ao veículo da
marca VOLKSWAGEN / GOL 1.0, ano 2009, modelo 2010, cor prata, chassi 9BWAA05W3AP078561, placa
ENJ 3835, expedindo-se, para tanto, o mandado respectivo. Deduz sua pretensão de acordo com os seguintes
fundamentos: a) - o Banco Panamericano celebrou com o requerido, em 23.12.2011, a CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO nº 47856428, devidamente registrado junto ao CIRETRAN; b) - como garantia das obrigações
assumidas, o requerido deu em alienação fiduciária o veículo da marca VOLKSWAGEN / GOL 1.0, ano 2009,
modelo 2010, cor prata, chassi 9BWAA05W3AP078561, placa ENJ 3835 (fl. 14); c) - o requerido não vem
honrando as obrigações assumidas, estando a sua inadimplência caracterizada desde 23.12.2011 (v. demonstrativo
de fls. 17/v); c) - a dívida vencida, posicionada para o dia 24.7.2013 (v. demonstrativo de fls. 17/v) atinge a cifra
de R$ 30.594,12 (trinta mil, quinhentos e noventa e quatro reais e doze centavos), devendo ser atualizada até a
data do efetivo pagamento, com todos os acréscimos legais e contratuais, notadamente comissão de permanência,
além de honorários advocatícios, custas processuais e demais despesas suportadas pela credora para o ajuizamento
da presente ação; d) o requerido foi constituído em mora, conforme comprovam os documentos anexos; e) vale
esclarecer que o crédito foi cedido ao requerente, tendo sido observadas as formalidades impostas nos artigos 288
e 290 do Código Civil Brasileiro, inclusive com a notificação ao Requerido, conforme documentação anexa. No
presente caso, conforme se depreende do contrato de folhas 5/6v, a requerida firmou a CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO nº 47856428, com o banco PANAMERICANO em 23.12.2011, tendo por objeto o veículo da marca
VOLKSWAGEN / GOL 1.0, ano 2009, modelo 2010, cor prata, chassi 9BWAA05W3AP078561, placa ENJ
3835, que foi adquirido da empresa ATIVE SERVICE LTDA. (fl. 8). Comprovado pela Caixa Econômica Federal
o inadimplemento ou mora do requerido JOSÉ FORTUNATO com as obrigações contratuais garantidas,
conforme observo da documentação do contrato de mútuo garantido, demonstrativo da dívida e da notificação do
requerido, concluo, então, estarem presentes os pressupostos legais para concessão liminar da busca e apreensão
do veículo da marca VOLKSWAGEN / GOL 1.0, ano 2009, modelo 2010, cor prata, chassi
9BWAA05W3AP078561, placa ENJ 3835, em nome do requerido JOSÉ FORTUNATO (fl. 14).Executada a
liminar, poderá o requerido pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os
valores apresentados pela requerente na petição inicial, pois, caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a
posse plena e exclusiva do bem no patrimônio dela.Expeça-se o respectivo mandado de busca e apreensão, citação
do requerido, podendo apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se. Intimem-se. São José do Rio
Preto, 26 de agosto de 2013 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal
0004276-16.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/09/2013
568/985