Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRF3 - CECÍLIA MELLO - Página 4992

  • Início
« 4992 »
TRF3 14/01/2014 -Pág. 4992 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/01/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

CECÍLIA MELLO
Desembargadora Federal

00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016368-21.2012.4.03.9999/SP
2012.03.99.016368-4/SP

RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
REPRESENTANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
No. ORIG.

:
:
:
:
:
:
:
:
:

Desembargador Federal DAVID DANTAS
MARCIO APARECIDO RISSATO incapaz
SP084366 FRANCISCO CARLOS MARINCOLO
APARECIDA DE LOURDES CAMARGO RISSATO
SP084366 FRANCISCO CARLOS MARINCOLO
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ELIANA GONCALVES SILVEIRA
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
09.00.05059-0 2 Vr SAO JOAQUIM DA BARRA/SP

DECISÃO
Cuida-se de ação proposta com vistas à concessão de benefício assistencial, previsto no artigo 203, inciso V, da
Constituição Federal.
Documentos ofertados (fls. 14-41).
Assistência Judiciária concedida (fl. 42).
Estudo sócio-econômico (fls. 134-143).
Parecer do Ministério Público Estadual (fls. 164-170).
A r. sentença julgou improcedente o pedido (fls. 172-175).
Apelação da parte autora, pela reforma integral do julgado (fls. 178-188).
Parecer do Ministério Público Estadual (fls. 192-193).
Sem contrarrazões, subiram os autos a este Egrégio Tribunal, sobrevindo parecer do Ministério Público Federal
(fls. 198-200).

DECIDO.
Com o intento de dar maior celeridade à tramitação dos feitos nos Tribunais, a redação dada pela Lei nº 9.756/98
ao art. 557, caput e parágrafo 1º-A, do CPC, permitiu ao Relator, em julgamento monocrático, negar seguimento
ou dar provimento ao recurso, quando verificado entendimento dominante da própria Corte, do Colendo Supremo
Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, como ocorre in casu.
Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de benefício
assistencial à pessoa portadora de deficiência.
O benefício de assistência social foi instituído com o escopo de prestar amparo aos idosos e deficientes que, em
razão da hipossuficiência em que se acham, não tenham meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida
por suas respectivas famílias. Neste aspecto está o lastro social do dispositivo inserido no artigo 203, V, da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 14/01/2014

4992/9549

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo