TRF3 18/02/2014 -Pág. 919 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
PEREIRA DE SOUZA, THEOTÔNIO DOS REIS COSTA NETO, MARILDA DA SILVA, MAURO BORGES
COSTA, ALEXANDRE MORIKATSU HIROKAWA, OSCAR RAMOS GASPAR e WILLIAN JOSÉ DE
MELO, qualificados, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, na forma do art. 61, do CPP, em relação
ao delito previsto no art. 299, caput, do Código Penal. Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e
baixas.Em relação ao delito previsto no art. 337-A, I a III, do Código Penal, imputado aos réus HÉLIA TAEMI
HIROKAWA DE LIMA, ANDRÉIA LUIZA PEREIRA DE SOUZA, JOAQUIM ROBERTO DE LIMA,
THEOTÔNIO DOS REIS COSTA NETO e CARLOS AUGUSTO MELKE, antes de se analisar as defesas
preliminares, necessário saber a data exata da constituição definitiva do débito tributário, conforme requereu o
Ministério Público Federal (fl. 2976).Assim, oficie-se à Receita Federal do Brasil para que informe a data da
constituição definitiva do débito referente à NFLD n.º 35.541.700-6.Após, vistas as partes.Em seguida, conclusos.
P.R.I.C.FICAM AS DEFESAS INTIMADAS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE INFORMAÇÃO
PRESTADA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM FL. 2985.
0009926-81.2007.403.6000 (2007.60.00.009926-5) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1021 - PEDRO
PAULO GRUBITS G. DE OLIVEIRA) X ALEXANDRE OMEGNA DE SOUZA(MS008930 - VALDIR
CUSTODIO DA SILVA)
Ante a informação prestada pela defesa em fls. 233/248, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional, solicitando
informação acerca da existência de parcelamento, ou pagamento integral, dos débitos constantes da Representação
Fiscal para fins Penais n. 14120.000115/2007-27 (auto de infração n. 14120.000114/2007-82), referentes à
Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário 2002, exercício 2003.Sem prejuízo, não obstante a resposta à
acusação já apresentada, proceda-se à citação do acusado no endereço constante de fl. 262, a fim de regularizar o
feito.Depois de juntada a informação da Procuradoria da Fazenda Nacional, abra-se nova vista ao Ministério
Público Federal.
0000968-72.2008.403.6000 (2008.60.00.000968-2) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1332 RICARDO LUIZ LORETO) X FABIO SILVA PENTEADO(MS005572 - JOAO ALFREDO DANIEZE) X
FAUSTO DE MATOS ABREU(MG023119 - MAURICIO GABRIEL DINIZ) X FRANCISCO
BOSCHETTI(SP110067 - EDUARDO REZENDE DE FREITAS) X GUSTAVO TRINDADE
CORREA(MG052937 - EDUARDO DUARTE LUSO DOS SANTOS E MG039806 - MARIA CRISTINA DIAS
AMARAL ESPINDOLA E MG121081 - MONICA FLORENTINA BRATZ) X JOSE LOPES MARCAL X
LUIZ EUSTAQUIO DE MATOS ABREU(MS014072 - VIVIANE CASTRO ALMEIDA E MS008930 VALDIR CUSTODIO DA SILVA E MS005572 - JOAO ALFREDO DANIEZE)
Intime-se a defesa para, no prazo de cinco dias, informar o atual endereço de Fábio da Silva Penteado e Luiz
Eustáquio em Campo Grande, tendo em vista o teor da certidão de fl. 803.Intime-se a defesa de Gustavo Trindade
Correa para manifestar acerca das testemunhas CARLOS ESTEVES PELEGRINO e JOSÉ ESPÍNDOLA
ANSELMO, não encontradas nos endereços anteriores, conforme certidão de fls. 895 e 897.Expeça-se carta
precatória à Justiça Estadual de Betim/MG para a oitiva da testemunha Ricardo Coimbra, a ser intimado no
endereço fornecido em fl. 791.Expeça-se carta precatória à Justiça Federal de Belo Horizonte para a oitiva das
testemunhas Augusto Sérgio de Oliveira Mayrink e Maria Cristina Dias Amaral Espíndola, a serem intimados nos
endereços indicados pela defesa de Gustavo em fls. 903/904.Defiro o prazo de cinco dias requerido pela defesa de
Fábio da Silva Penteado para se manifestar acerca da testemunha Juarez Raimundo Peixoto (último parágrafo de
fl. 904).Intime-se a defesa de Gustavo Trindade Correa para, no prazo de cinco dias, informar a
imprescindibilidade da oitiva da testemunha Carlos Roberto Federice Júnior, a ser realizada por meio de carta
rogatória ao Paraguai, nos termos do art. 222-A do CPP.
0000147-34.2009.403.6000 (2009.60.00.000147-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1332 RICARDO LUIZ LORETO) X ADAO RAMAO SOUZA(MS003642 - ADAO RAMAO SOUZA)
1) Diante da justificativa apresentada às fls. 245/246, designo a audiência de instrução para o dia 06/03/2014, às
15h10min, para o interrogatório do acusado.2) Cópia deste despacho serve como o Mandado de Intimação nº
124/2014-SC05.B *MI.n.124.2014.SC05.B*, para o fim de intimar o acusado ADÃO RAMÃO SOUZA,
brasileiro, casado, advogado, filho de Deonisio Souza e de Ramona Braga, natural de Dourados (MS), nascido em
04/06/1952, inscrito no CPF sob o nº 105.373.331-34, portador do RG sob o nº 312.399 SSP/MS, domiciliado na
Rua Antônio Maria Coelho, nº 1304, sala 01, Campo Grande (MS), telefone (67) 8464-1779, para comparecer na
sede deste fórum federal (endereço constante no rodapé) na data acima indicada, a fim de que seja realizado seu
interrogatório.3) Intime-se. 4) Ciência ao Ministério Público Federal.
0007158-80.2010.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1387 - ROBERTO FARAH TORRES)
X TIAGO SANTOS AMARANTE X NANDO AURELIO MENDONCA(BA029441 - RUTHSON DA SILVA
DOURADO CASTRO E BA028604 - FERNADA SOUZA DO AMARAL E BA023325 - MARIO FRANCISCO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/02/2014
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