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TRF3 - MONITORIA - Página 29

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TRF3 26/03/2014 -Pág. 29 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 26/03/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

MONITORIA
0006367-87.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X
WASHINGTON ALVES DA SILVA ME X WASHINGTON ALVES DA SILVA
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista ao
exequente para manifestar-se sobre os documentos e extratos obtidos através dos sistemas BACENJUD,
INFOJUD e RENAJUD1. Fls. 139: Indefiro a intimação por edital tendo em vista que a Defensoria Pública da
União foi nomeada curadora especial nos autos.2. Defiro a realização de penhora on line, através do sistema
Bacen-Jud, de numerário suficiente e limitado ao valor do débito executado, levando-se em conta o montante
atualizado informado à f. 135/138, em contas dos executados WASHINGTON ALVES DA SILVA ME, CNPJ
66.100.256/0001-89 e WASHINGTON ALVES DA SILVA, CPF 057.508.208-90.3">057.508.208-90.3. Este Magistrado ingressou
no site do Banco Central e determinou diretamente, nos termos do caput do art. 655-A, do CPC, a
indisponibilidade de valor suficiente para saldar o crédito exequendo.4. Deverá o Sr. Diretor de Secretaria,
decorrido o prazo de 48 horas, contados da requisição, diligenciar junto ao sistema Bacen-Jud acerca do
cumprimento da ordem de bloqueio.5. Em caso de bloqueio, dê-se vista às partes pelo prazo de 3 (três) dias para
manifestação, atentando-se o executado quanto ao disposto no par. 2º, do art. 655-A , do CPC.6. Na sequência,
com ou sem manifestação das partes, tornem-me os autos para, se caso, determinar a transferência dos valores
bloqueados para conta à ordem do juízo, oportunidade em que o bloqueio será convolado automaticamente em
penhora, dispensada a lavratura de termo (STJ, AgRg - REsp 1134661).7. Realizada a transferência, intime-se o
devedor nos termos do parágrafo 1º do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 8. Verificando a ocorrência de
bloqueio de valores excedentes ao valor executado ou, ao revés, recaindo a ordem de bloqueio sobre valores que
serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 659, par. 2º, do CPC), tornem os autos
para imediato desbloqueio do quanto exceder ou se mostrar insuficiente.9. Frustrada a ordem de bloqueio, ou em
valores insuficientes, desde já determino a pesquisa de bens em nome da parte executada através dos sistemas
Renajud e Infojud. PA 1,10 10. A pesquisa será realizada, através do sistema INFOJUD, em relação aos
WASHINGTON ALVES DA SILVA ME, CNPJ 66.100.256/0001-89 e WASHINGTON ALVES DA SILVA,
CPF 057.508.208-90, juntando-se aos autos os documentos em envelope lacrado, com registro no sistema
processual do sigilo que desde já decreto sobre referidos documentos. 11. Sem prejuízo, promova a Secretaria a
pesquisa junto ao sistema RENAJUD quanto à existência de veículos em nome de WASHINGTON ALVES DA
SILVA ME, CNPJ 66.100.256/0001-89 e WASHINGTON ALVES DA SILVA, CPF 057.508.208-90.12.
Restando positiva a pesquisa, com a existência de veículos livres e desembaraçados de qualquer restrição
judiciária ou administrativa, determino a pe-nhora do(s) veículo(s), que consistirá em restrição judiciária lançada
em seu(s) registro(s) através do Sistema RENAJUD, dispensadas providências no sentido de lavratura do termo de
penhora. 13. Nesse caso, fica(m) nomeado(s) como depositário(s) o(s) requerido(s) proprietário(s). 14. A
avaliação do bem fica postergada para momento oportuno. 15. Cumpridas as determinações, dê-se vista ao
exequente para as providências pertinentes, devendo requerer o que de direito em termos de prosseguimento em
relação à alienação de bens penhorados em hasta pública. 16. Cumpra-se e intime-se.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0607013-73.1995.403.6105 (95.0607013-0) - OLARIA RINGOS LTDA - ME(Proc. JACY ANTONIO DA
SILVA E SP133877 - FERNANDA HANGYBELL ORMO CRENONINI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1513 SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES E Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista ao
exequente para manifestar-se sobre os documentos e extratos obtidos através dos sistemas BACENJUD,
INFOJUD e RENAJUD1. Defiro a realização de penhora on line, através do sistema Bacen-Jud, de numerário
suficiente e limitado ao valor do débito executado, levando-se em conta o montante atualizado informado à f. 187,
em contas do executado OLARIA RINGOS LTDA - ME, CNPJ 60.569.050/0001-16.2. Este Magistrado ingressou
no site do Banco Central e determinou diretamente, nos termos do caput do art. 655-A, do CPC, a
indisponibilidade de valor suficiente para saldar o crédito exequendo.3. Deverá o Sr. Diretor de Secretaria,
decorrido o prazo de 48 horas, contados da requisição, diligenciar junto ao sistema Bacen-Jud acerca do
cumprimento da ordem de bloqueio.4. Em caso de bloqueio, dê-se vista às partes pelo prazo de 3 (três) dias para
manifestação, atentando-se o executado quanto ao disposto no par. 2º, do art. 655-A , do CPC.5. Na sequência,
com ou sem manifestação das partes, tornem-me os autos para, se caso, determinar a transferência dos valores
bloqueados para conta à ordem do juízo, oportunidade em que o bloqueio será convolado automaticamente em
penhora, dispensada a lavratura de termo (STJ, AgRg - REsp 1134661).6. Realizada a transferência, intime-se o
devedor nos termos do parágrafo 1º do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 7. Verificando a ocorrência de
bloqueio de valores excedentes ao valor executado ou, ao revés, recaindo a ordem de bloqueio sobre valores que
serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 659, par. 2º, do CPC), tornem os autos
para imediato desbloqueio do quanto exceder ou se mostrar insuficiente.8. Frustrada a ordem de bloqueio, ou em
valores insuficientes, desde já determino a pesquisa de bens em nome da parte executada através dos sistemas
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 26/03/2014

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