TRF3 23/02/2015 -Pág. 810 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
2. Não vislumbro, por ora, a hipótese de prevenção conforme apontada pelo sistema processual eletrônico.
3. Verifico que a documentação médica apresentada às páginas 17/20 da petição inicial está ilegível.
Concedo, pois, à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para junte aos autos eletrônico os referidos documentos de
forma legível.
4. Após, se em termos, conclusos para apreciação do pedido de tutela e designação de perícia médica.
5. Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
I - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da E. Turma Recursal a fim de que requeiram o que de
direito no prazo de cinco dias.
II - Sem prejuízo da determinação supra, oficie-se à Agência da Previdência Social desta cidade para que
cumpra os termos da coisa julgada, retificando a implantação do benefício alterando a DIB conforme
determinado no v.acórdão, no prazo de dez dias, devendo este juízo ser informado.
III - Após, remetam-se os autos à contadoria para que sejam elaborados cálculos de acordo com os
parâmetros fixados no v. acórdão proferido.
IV - Adimplida a determinação supra, dê-se vista às partes dos cálculos elaborados, a fim de que se
manifestem no prazo de cinco dias.
V - Decorrido o prazo acima, expeça-se a competente requisição de pagamento.
Int.
0001847-56.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6318002180 - JAMILTON
JOSE DE SENE LOPES (SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
0000444-52.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6318002181 - LEONARDO
REIS BEDO (SP246103 - FABIANO SILVEIRA MACHADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da E. Turma Recursal pelo prazo de cinco dias, para que
requeiram o que de direito.
Após, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pequeno valor (RPV), em nome da parte
autora, dos valores atrasados e se for o caso do valor de sucumbência.
Na sequência, vista às partes da prévia anexada pelo prazo de 48 horas, para se o caso impugnarem.
Apresentada a impugnação, proceda-se o cancelamento da prévia do requisitório até que a questão seja
apreciada.
Int.
0003251-21.2007.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6318002315 - FLAVIO
TAVARES PACHECO (SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
0002211-33.2009.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6318002316 - MARIA NILVA
MACHADO BARBOSA (SP047330 - LUIS FLONTINO DA SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/02/2015
810/1350