TRF3 26/02/2015 -Pág. 128 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
20.2001.403.6108 (2001.61.08.009062-4)) CLEIDE MARIA ZAFFALON MECA(SP260090 - BRUNO ZANIN
SANTANNA DE MOURA MAIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Homologo a habilitação de CLEIDE MARIA ZAFALON MECA, esposa / viúva do de cujus, ante a manifestação
do INSS, de fl. 14, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91 c/c art. 1.060, I, do CPC. Anote-se a sucessão
processual nos registros dos autos principais (0009062-20.2001.403.6108). Ao SEDI para a inclusão da mesma no
polo ativo da lide, como sucessora de JULIO NESSE MECA.Não havendo novos empecilhos, expeçam-se
RPVs/precatórios a respeito naquele feito.Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, bem como da
petição e documentos de fls. 02/11 e 14. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com anotação de baixa
na distribuição.Int.
0004770-35.2014.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000906220.2001.403.6108 (2001.61.08.009062-4)) ANGELO CARLOS POLETE X UELITON POLETE X ROSEMAR
ESTELLA POLETE DE CARVALHO X LUCIMARA POLETE LEMOS DE ALMEIDA X GISELE POLETE
MIZOBUTSI(SP260090 - BRUNO ZANIN SANTANNA DE MOURA MAIA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Homologo a habilitação de Ângelo Carlos Polete, Ueliton Polete, Rosemar Estella Polete de Carvalho, Lucimara
Polete Lemos de Almeida e Gisele Polete Mizobutsi, filhos do de cujus, ante a manifestação do INSS, de fl. 31,
nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91 c/c art. 1.060, I, do CPC. Anote-se a sucessão processual nos registros dos
autos principais (0009062-20.2001.403.6108). Ao SEDI para a inclusão dos mesmos no polo ativo da lide, como
sucessores de ANGELO POLETTI NETO.Não havendo novos empecilhos, expeçam-se RPVs/precatórios a
respeito naquele feito.Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, bem como da petição e documentos
de fls. 02/28 e 31. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com anotação de baixa na distribuição.Int.
0004985-11.2014.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000906220.2001.403.6108 (2001.61.08.009062-4)) ANGELA APARECIDA FERRAZ X SUELI FERRAZ
BARROSO(SP260090 - BRUNO ZANIN SANTANNA DE MOURA MAIA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Homologo a habilitação de ÂNGELA APARECIDA FERRAZ PAZOTTI E SUELI FERRAZ BARROSO, filhas
do de cujus, como sua sucessora, ante a manifestação do INSS, de fl. 16, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91
c/c art. 1.060, I, do CPC. Anote-se a sucessão processual nos registros dos autos principais (000906220.2001.403.6108). Ao SEDI para a sua inclusão no polo ativo da lide, como sucessoras de CICERO FERRAZ
DE ARRUDA.Não havendo novos empecilhos, expeçam-se RPVs/precatórios a respeito naquele feito.Traslade-se
cópia desta decisão para os autos principais, bem como da petição e documentos de fls. 02/13 e 16.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com anotação de baixa na distribuição.Int.
0004986-93.2014.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000906220.2001.403.6108 (2001.61.08.009062-4)) NORMA ZANETTI GOULART(SP260090 - BRUNO ZANIN
SANTANNA DE MOURA MAIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Homologo a habilitação de NORMA ZANETTI GOULART, esposa / viúva do de cujus, ante a manifestação do
INSS, de fl. 13, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91 c/c art. 1.060, I, do CPC. Anote-se a sucessão processual
nos registros dos autos principais (0009062-20.2001.403.6108). Ao SEDI para a inclusão da mesma no polo ativo
da lide, como sucessora de RAYMUNDO NUNES GOULART.Não havendo novos empecilhos, expeçam-se
RPVs/precatórios a respeito naquele feito.Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, bem como da
petição e documentos de fls. 02/10 e 13. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com anotação de baixa
na distribuição.Int.
0004987-78.2014.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000906220.2001.403.6108 (2001.61.08.009062-4)) JORGE GUILHERME CERIGATTO(SP260090 - BRUNO ZANIN
SANTANNA DE MOURA MAIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Homologo a habilitação de JORGE GUILHERME CERIGATTO, filho da de cujus, como sua sucessora, ante a
manifestação do INSS, de fl. 13, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91 c/c art. 1.060, I, do CPC. Anote-se a
sucessão processual nos registros dos autos principais (0009062-20.2001.403.6108). Ao SEDI para a sua inclusão
no polo ativo da lide, como sucessor de OLINDA CERIGATTO.Não havendo novos empecilhos, expeçam-se
RPVs/precatórios a respeito naquele feito.Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, bem como da
petição e documentos de fls. 03/10 e 13. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com anotação de baixa
na distribuição.Int.
0004988-63.2014.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000906220.2001.403.6108 (2001.61.08.009062-4)) ZENI SANTOS FRANCISCO(SP260090 - BRUNO ZANIN
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/02/2015
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