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TRF3 - sujeita ao reexame necessário (artigo 14, 1º da Lei 12.016/2009).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - Página 1702

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TRF3 05/03/2015 -Pág. 1702 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 05/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

sujeita ao reexame necessário (artigo 14, 1º da Lei 12.016/2009).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0002450-79.2013.403.6000 - BRUNO HIDEO SAIKI SILVA(MT014290 - JOSIMAR LOULA NUNES E
MT003483 - HOMERO AMILCAR NEDEL) X COMANDANTE DA 9a. REGIAO MILITAR - REGIAO
MELLO E CACERES
Certifico que, em conformidade com a Portaria n. 0490282 de 22/05/2014, expedi o seguinte Ato Ordinatório:
Ficam as partes intimadas da vinda dos autos e que os autos serão arquivados, uma vez que não há nada a ser
executado.
0014117-62.2013.403.6000 - ADRIANO TAVARES NERY X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Certifico que, em conformidade com a Portaria n. 0490282 de 22/05/2014, expedi o seguinte Ato Ordinatório:
Ficam as partes intimadas da vinda dos autos e que os autos serão arquivados, uma vez que não há nada a ser
executado.
0014676-19.2013.403.6000 - JULIA MOURA SANCHES(MS009549 - LUIZ CARLOS ORMAY) X
REITOR(A) DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL-FUFMS
Certifico que, em conformidade com a Portaria n. 0490282 de 22/05/2014, expedi o seguinte Ato Ordinatório:
Ficam as partes intimadas da vinda dos autos e que os autos serão arquivados, uma vez que não há nada a ser
executado.
0000481-17.2013.403.6004 - ANA PAULA PEREIRA DA SILVA(MS013486 - LUCIA MOFREITA BRUNO
SZOCHALEWICZ GOMES DA SILVA) X PRO-REITOR(A) DE ENSINO E GRADUACAO DA FUFMS
Certifico que, em conformidade com a Portaria n. 0490282 de 22/05/2014, expedi o seguinte Ato Ordinatório:
Ficam as partes intimadas da vinda dos autos e que os autos serão arquivados, uma vez que não há nada a ser
executado.
0002063-30.2014.403.6000 - DANIEL DA SILVA SOUZA(MS012653 - PAULINO ALBANEZE GOMES DA
SILVA) X REITOR(A) DO INST. FED. DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS
Baixa em diligência.Intime-se o impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos a petição inicial
original ou assinar aquela constante do presente feito a fim de adequá-lo nos termos do artigo 284 do Código de
Processo Civil.Após voltem os autos conclusos para sentença.Campo Grande, 26 de fevereiro de 2015. Fernando
Nardon Nielsen Juiz Federal Substituto
0005851-52.2014.403.6000 - GIEZE MARINO CHAMANI X TIAGO LUIZ RODRIGUES FIGUEIREDO X
MARLENE PEREIRA DE SOUZA X ENEDIR INES CARRINHO X ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS X
GRAZIANO DE FIGUEIREDO COUTO X ALINE CRISTINA DA SILVA X GUILHERME SURIANO
OURIVES X GUILHERME COPPI X LUISA PAULA GNOATTO X LUCIANO GARCIA X MARIA
FERNANDA GUERREIRO FERNANDES X MARCIA CRISTINA KIRCHESCH X AUGUSTO DIAS DINIZ
X VALMIR DOS SANTOS SILVEIRA X RICARDO RODRIGUES NABHAN X LUCIO ANDRE DE
ALMEIDA X PEDRO ROBERTO MATHEUS MUNHOZ X BENEDITO LEAL DE OLIVEIRA X
ALESSANDRO PINTO DA SILVA X ELBIO GONZALEZ X ANA BEATRIZ BOSCOLO PIMENTEL
LOUREIRO X ANTONIO CESAR JESUINO X SERGIO MAIDANA DA SILVA(MS017880 - GUILHERME
ALMEIDA TABOSA) X PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE
MS(MS014707 - TIAGO KOUTCHIN OVELAR ROSA VITORIANO)
Tendo em vista o erro material existente no despacho que recebeu o recurso de apelação dando-o como
tempestivo, quando apresentado fora do prazo legal, revogo o despacho proferido às f. 177. Desentranhem-se a
apelação interposta pela OAB/MS às f. 162/172. Após, ao TRF3 com as cautelas legais. I-se.
0005858-44.2014.403.6000 - ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DO ESTADO DE
MS(MS017880 - GUILHERME ALMEIDA TABOSA E MS008930 - VALDIR CUSTODIO DA SILVA) X
PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MS(MS014707 - TIAGO
KOUTCHIN OVELAR ROSA VITORIANO)
Tendo em vista o erro material existente no despacho que recebeu o recurso de apelação dando-o como
tempestivo, quando apresentado fora do prazo legal, revogo o despacho proferido às f. 201. Desentramhem-se a
apelação interposta pela OAB/MS às f. 186/196. Após, ao TRF3 com as cautelas legais. I-se.
0006223-98.2014.403.6000 - MUNICIPIO DE BANDEIRANTES(MS017040 - RENATA MARIA MACENA
DE FREITAS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 05/03/2015

1702/1797

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