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TRF3 - efetuado com preferência, na forma prevista no parágrafo 2º, do artigo 100 da Carta Magna.Em não havendo - Página 573

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TRF3 16/03/2015 -Pág. 573 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 16/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

efetuado com preferência, na forma prevista no parágrafo 2º, do artigo 100 da Carta Magna.Em não havendo
concordância, deverá a parte apresentar os cálculos no valor que entende correto, sujeitando-se, neste caso, à
oposição de embargos à execução. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.II Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, expeça-se ofício precatório/requisição de pequeno valor
- RPV.Após, protocolizado o precatório/requisitório no Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguardese no arquivo o seu pagamento.Int.*
0004060-06.2009.403.6103 (2009.61.03.004060-0) - ROSARIO DE OLIVEIRA(SP126984 - ANDREA CRUZ)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ROSARIO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
I - Vista à parte autora dos cálculos apresentados, que, em caso de concordância, deverá requerer a citação do
INSS, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, expedindo a Secretaria o respectivo mandado.Nesta
mesma ocasião, poderá a parte autora, caso seja portadora de doença grave, requerer que o pagamento seja
efetuado com preferência, na forma prevista no parágrafo 2º, do artigo 100 da Carta Magna.Em não havendo
concordância, deverá a parte apresentar os cálculos no valor que entende correto, sujeitando-se, neste caso, à
oposição de embargos à execução. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.II Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, expeça-se ofício precatório/requisição de pequeno valor
- RPV.Após, protocolizado o precatório/requisitório no Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguardese no arquivo o seu pagamento.Int.*
0008752-14.2010.403.6103 - MARIA DE LOURDES BENEDITO(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA
SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA DE LOURDES
BENEDITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I - Vista à parte autora dos cálculos apresentados, que, em caso de concordância, deverá requerer a citação do
INSS, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, expedindo a Secretaria o respectivo mandado.Nesta
mesma ocasião, poderá a parte autora, caso seja portadora de doença grave, requerer que o pagamento seja
efetuado com preferência, na forma prevista no parágrafo 2º, do artigo 100 da Carta Magna.Em não havendo
concordância, deverá a parte apresentar os cálculos no valor que entende correto, sujeitando-se, neste caso, à
oposição de embargos à execução. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.II Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, expeça-se ofício precatório/requisição de pequeno valor
- RPV.Após, protocolizado o precatório/requisitório no Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguardese no arquivo o seu pagamento.Int.*
0000123-80.2012.403.6103 - NEIDE APARECIDA CORREA(SP208920 - ROGERIO OGNIBENE
CELESTINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2317 - LUCILENE QUEIROZ
ODONNELL ALVAN) X NEIDE APARECIDA CORREA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I - Vista à parte autora dos cálculos apresentados, que, em caso de concordância, deverá requerer a citação do
INSS, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, expedindo a Secretaria o respectivo mandado.Nesta
mesma ocasião, poderá a parte autora, caso seja portadora de doença grave, requerer que o pagamento seja
efetuado com preferência, na forma prevista no parágrafo 2º, do artigo 100 da Carta Magna.Em não havendo
concordância, deverá a parte apresentar os cálculos no valor que entende correto, sujeitando-se, neste caso, à
oposição de embargos à execução. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.II Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, expeça-se ofício precatório/requisição de pequeno valor
- RPV.Após, protocolizado o precatório/requisitório no Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguardese no arquivo o seu pagamento.Int.*
0002659-64.2012.403.6103 - MARIA ESTELITA BARBOSA CAMARGO SERPA(SP311289 - FERNANDO
COSTA DE AQUINO E SP335483 - PAULO ROBERTO ISAAC FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X MARIA ESTELITA BARBOSA CAMARGO SERPA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
I - Vista à parte autora dos cálculos apresentados, que, em caso de concordância, deverá requerer a citação do
INSS, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, expedindo a Secretaria o respectivo mandado.Nesta
mesma ocasião, poderá a parte autora, caso seja portadora de doença grave, requerer que o pagamento seja
efetuado com preferência, na forma prevista no parágrafo 2º, do artigo 100 da Carta Magna.Em não havendo
concordância, deverá a parte apresentar os cálculos no valor que entende correto, sujeitando-se, neste caso, à
oposição de embargos à execução. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.II Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, expeça-se ofício precatório/requisição de pequeno valor
- RPV.Após, protocolizado o precatório/requisitório no Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguardese no arquivo o seu pagamento.Int.*
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 16/03/2015

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