TRF3 06/05/2015 -Pág. 1878 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017938-32.2013.4.03.0000/SP
2013.03.00.017938-7/SP
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
No. ORIG.
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Desembargadora Federal ALDA BASTO
NAKA INSTRUMENTACAO INDL/ LTDA
SP186286 RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA
03.00.18794-9 A Vr SAO CAETANO DO SUL/SP
CERTIDÃO
Em conformidade com a certidão anterior, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a complementação
do preparo de recurso(s) excepcional(ais) que interpôs, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos
termos do artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil.
VALORES DEVIDOS:
RESP - custas: /
RESP - porte remessa/retorno: R$ 11,40
RE - custas: /
RE - porte remessa/retorno: /
I. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, referente ao Recurso
Especial, será realizado exclusivamente por meio de GRU-Cobrança, emitida após o preenchimento do
formulário eletrônico disponível no sítio do Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto no art. 5º, caput,
da Resolução nº. 03/STJ de 05/02/2015.
II. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, relativo ao Recurso
Extraordinário, será realizado por meio de GRU do tipo "Cobrança" - Ficha de Compensação, emitida após
o preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto
no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº. 543/STF de 19/01/2015.
Quando, por problemas técnicos, a GRU não puder ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal, o recolhimento do preparo, excepcionalmente, poderá ser feito por meio da GRU - Simples, emitida no
sítio eletrônico do Tesouro Nacional, utilizando os seguintes dados:
a) Custas Processuais: UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 18826-3 - Custas Judiciais;
b) Porte de Remessa e Retorno dos Autos: UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 10820-0 Ressarcimento de Despesas e Porte de Remessa e Retorno dos Autos.
Orienta-se, neste caso, que o recorrente consigne na petição o motivo pelo qual foi realizado o recolhimento das
custas por meio da GRU - Simples.
III. Quando, além das custas processuais, for devido o porte de remessa e retorno dos autos, deverão ser geradas
duas guias, uma para cada tipo de pagamento.
IV. Informações adicionais acerca do recolhimento do preparo do RESP e do RE poderão ser obtidas nas Centrais
de Atendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, pelo seguinte canal de
comunicação: (61) 3319-8410 - STJ e (61) 3217-4465 - STF.
São Paulo, 04 de maio de 2015.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/05/2015
1878/4564