TRF3 12/06/2015 -Pág. 1222 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Cobel Eng Ltda 13/02/1998 20/04/1999 1,00 1 ano, 2 meses e 8 dias 15
Cobel Eng Ltda 09/05/2000 31/01/2001 1,00 0 ano, 8 meses e 23 dias 9
Frig. Baby Beef 07/02/2001 14/06/2004 1,00 3 anos, 4 meses e 8 dias 41
Rural 23/06/2005 11/08/2010 1,00 5 anos, 1 mês e 19 dias 63
Marco temporal Tempo total CarênciaIdade
Até 16/12/98 (EC 20/98) 11 anos, 4 meses e 12 dias 123 meses 50 anos
Até 28/11/99 (L. 9.876/99) 11 anos, 8 meses e 16 dias 127 meses 51 anos
Até 11/08/2010 20 anos, 11 meses e 6 dias 240 meses 62 anos
Pedágio 7 anos, 5 meses e 13 dias
Nessas condições, a parte autora, em 16/12/1998, não tinha direito à aposentadoria por tempo de serviço, ainda
que proporcional (regras anteriores à EC 20/98), porque não preenchia o tempo mínimo de serviço (30 anos).
Posteriormente, em 28/11/1999, não tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que
proporcional (regra de transição da EC 20/98), porque não preenchia o tempo mínimo de contribuição (30 anos), a
idade (53 anos) e o pedágio (7 anos, 5 meses e 13 dias).
Por fim, em 11/08/2010 (DER) não tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que
proporcional, porque não preenchia o tempo mínimo de contribuição (30 anos) e o pedágio (7 anos, 5 meses e 13
dias).
Do mesmo modo, a concessão da aposentadoria pretendida seria indevida, ainda que, por hipótese, se fizesse a
reafirmação da DER para a data sentença.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 269, inc. I do CPC e JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a averbação do tempo de trabalho rural compreendido entre
23.06.2005 e 11.08.2010, declarar a especialidade do período trabalhado entre 02.12.1992 a 31.05.1996 e indeferir
o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição por não estarem satisfeitos os requisitos que autorizam a sua
concessão.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 26.09.95).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-s
DESPACHO JEF-5
0001188-44.2012.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6316003623 - EUCLIDES DE
SOUZA MATTOS (SP127786 - IVAN DE ARRUDA PESQUERO, SP080466 - WALMIR PESQUERO
GARCIA, SP251489 - ADRIANA ARRUDA PESQUERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/06/2015
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