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TRF3 - SOARES (SP180152 - MARCELO DINIZ ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES) - Página 395

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TRF3 25/06/2015 -Pág. 395 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 25/06/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

SOARES (SP180152 - MARCELO DINIZ ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
Petição e documentos anexados em 22/06/2015: tendo em vista que a empresa não forneceu os documentos
solicitados pela parte autora, defiro o pedido de expedição de ofício à Meritor do Brasilpara que, no prazo de 30
(trinta) dias, apresente nos autos o LTCAT e o PPP referente ao período em que o autor foi seu funcionário
(01/06/1981 a 18/12/1981).
Int. Cumpra-se
0004920-67.2015.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6306017720 - CLEMENCIA
LUCINDA DE SOUZA SILVA (SP266088 - SIMONE LOPES BEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
Vistos etc.
Petições anexadas em 23.06.2015:
Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para R$ 25.903,21 providenciando-se as devidas
anotações.
Cite-se. Int
0004073-36.2013.4.03.6306 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6306017668 - MARIA JULIA
DE FARIAS (SP269227 - KELLY CRISTINA MORY) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
Diante da consulta efetuada à Receita Federal anexada aos autos, a parte autora deverá, em 10 (dez)dias,
esclarecer qual seu correto apelido de família. Deverá regularizar seu nome, na Receita Federal, comprovando nos
autos; ou juntando aos autos os documentos e procuração ad judicia com o nome correto.
Esclareço que com a divergência apontada não é possível proceder à requisição da quantia.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se a parte autora
0005226-36.2015.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6306017665 - JOSE
LUCIANO SANCHES (SP180152 - MARCELO DINIZ ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
Vistos etc.
1. Determino à parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284 do CPC, que regularize a
petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a juntada dos seguintes documentos indispensáveis à
propositura da demanda:
a) cópia de comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado até 180 dias anteriores à apresentação (tais
como: fatura de água, gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias,
cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade);
b) se o comprovante estiver em nome de terceiro, deverá atender aos mesmos requisitos acima indicados,
acrescidos de declaração prestada pelo terceiro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, em formulário
fornecido pela Secretaria ou confeccionado pela própria parte.
2. Após, cumprido, cite-se, caso não tenha depositado contestação padrão, do contrário, conclusos para
indeferimento da petição inicial.
Int
0005240-20.2015.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6306017662 - JAIR PEREIRA
(SP359413 - FELIPP DE CARVALHO FREITAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219- ZORA
YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Vistos etc.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora forneça a declaração de pobreza para a concessão da justiça
gratuita, nos termos da Lei n. 1060/50, sob pena de indeferimento do pedido.
Cite-se o réu.
Int
0006192-33.2014.4.03.6306 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6306017773 - ALCIONE DE
SOUZA SERENINI (SP051384 - CONRADO DEL PAPA, SP175305 - MARCELO NORONHA CARNEIRO
DEL PAPA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA
GARCIA LOPES)
Tendo em vista que até o momento a empresa SOLLOSERVIÇOS DE TRANSP. E LOC. DE EQUIP. LTDA EPP não procedeu ao cumprimento da ordem judicial exarada na decisão de 02/12/2015, reitere-se o ofíciopor
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 25/06/2015

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