TRF3 07/10/2015 -Pág. 365 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Em face da sentença que reconheceu a procedência do pedido, concedendo os efeitos da tutela antecipatória, recebo o recurso de
apelação interposto pelo INSS no efeito devolutivo apenas quanto à parte da pretensão que foi objeto de tutela antecipada e no duplo
efeito quanto ao restante, nos termos do artigo 520, VII, do Código de Processo Civil. À parte apelada para contrarrazões (artigo 518
do CPC). Após, com as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 3ª Região,
com as homenagens deste Juízo. Fls. 140: Ciência à parte autora. Intime-se.
0007712-33.2011.403.6112 - ALZIRA FERNANDES SILVA(SP148785 - WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 783 - VALERIA F IZAR DOMINGUES DA COSTA)
Em face da sentença que reconheceu a procedência do pedido, concedendo os efeitos da tutela antecipatória, recebo o recurso de
apelação interposto pelo INSS no efeito devolutivo apenas quanto à parte da pretensão que foi objeto de tutela antecipada e no duplo
efeito quanto ao restante, nos termos do artigo 520, VII, do Código de Processo Civil. À parte apelada para contrarrazões (artigo 518
do CPC). Após, com as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 3ª Região,
com as homenagens deste Juízo. Fls. 105: Ciência à parte autora. Intime-se.
0005962-59.2012.403.6112 - LUCIANO CELERINO DA SILVA(SP310436 - EVERTON FADIN MEDEIROS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1042 - GUSTAVO AURELIO FAUSTINO)
Termo de Intimação. Nos termos da Portaria n.º 06/2013 deste Juízo, fica a parte autora ciente acerca do restabelecimento do benefício
informado pela agência da previdência social, bem como os autos serão encaminhados ao TRF, nos termos da decisão de fls. 117.
0006341-97.2012.403.6112 - JURACEMA TEIXEIRA DOS SANTOS X ANNE PRISCILA DOS SANTOS THOME X DANIEL
DOS SANTOS PEREIRA X DANILO SANTOS PEREIRA(SP210991 - WESLEY CARDOSO COTINI E SP193896 - POLIBIO
ALVES PIMENTA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1042 - GUSTAVO AURELIO
FAUSTINO)
Em face da sentença que reconheceu a procedência do pedido, confirmando os efeitos da tutela antecipatória, recebo o recurso de
apelação interposto pelo INSS no efeito devolutivo apenas quanto à parte da pretensão que foi objeto de tutela antecipada e no duplo
efeito quanto ao restante, nos termos do artigo 520, VII, do Código de Processo Civil. À parte apelada para contrarrazões (artigo 518
do CPC).Após, com as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 3ª Região,
com as homenagens deste Juízo.Intimem-se.
0006681-41.2012.403.6112 - SATIKO HIGASHI(SP310436 - EVERTON FADIN MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 783 - VALERIA F IZAR DOMINGUES DA COSTA)
Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora em ambos os efeitos. À parte apelada para contrarrazões (artigo 518, do
CPC). Após, com as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região,
com as homenagens deste Juízo. Intimem-se.
0007033-96.2012.403.6112 - ANIZIA MARIA TASSO(SP219290 - ALMIR ROGERIO PEREIRA CORREA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1042 - GUSTAVO AURELIO FAUSTINO)
Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora em ambos os efeitos. À parte apelada para contrarrazões (artigo 518, do
CPC). Após, com as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região,
com as homenagens deste Juízo. Intimem-se.
0000861-07.2013.403.6112 - VANESSA SILVA FERREIRA(SP262598 - CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1042 - GUSTAVO AURELIO FAUSTINO)
Recebo o recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social em ambos os efeitos. À parte apelada para
contrarrazões (artigo 518, do CPC).Após, com as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao
egrégio TRF da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Intimem-se.
0002951-85.2013.403.6112 - ROBERVAL GUEDES DA MOTA(SC031010 - ADRIANE CLAUDIA BERTOLDI ZANELLA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 783 - VALERIA F IZAR DOMINGUES DA COSTA)
Recebo o recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social em ambos os efeitos. À parte apelada para
contrarrazões (artigo 518, do CPC).Após, com as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao
egrégio TRF da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Intimem-se.
0004473-50.2013.403.6112 - VERA LUCIA BORGES(SP108976 - CARMENCITA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1041 - ILDERICA FERNANDES MAIA)
Em face da sentença que reconheceu a procedência do pedido, deferindo os efeitos da tutela antecipatória, recebo o recurso de apelação
interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social no efeito devolutivo apenas quanto à parte da pretensão que foi objeto de tutela
antecipada e no duplo efeito quanto ao restante, nos termos do artigo 520, VII, do Código de Processo Civil. À parte apelada para
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/10/2015 365/959