TRF3 05/02/2016 -Pág. 855 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0001294-35.2015.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6340000311 - VALERIA LOURENCO DA SILVA
(SP280019 - KATIA VASQUEZ DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP184538 - ITALO SÉRGIO PINTO)
0001123-78.2015.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6340000306 - LOURENCO JOSE RIBEIRO
(SP288248 - GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (MG135066 - JONAS GIRARDI RABELLO)
0001205-12.2015.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6340000315 - LUIZ ANTONIO BITTENCOURT
(SP313350 - MARIANA REIS CALDAS, SP310240 - RICARDO PAIES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (MG135066 - JONAS GIRARDI RABELLO)
0001127-18.2015.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6340000307 - FLAVIO LOPES DA SILVA
(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(MG135066 - JONAS GIRARDI RABELLO)
0001213-86.2015.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6340000312 - MARIA DE FATIMA FERREIRA
LEITE RIBEIRO BUSTAMANTE (SP326266 - LUCAS SANTOS COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (MG135066 - JONAS GIRARDI RABELLO)
0001168-82.2015.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6340000313 - OTAVIO FERREIRA DE SOUZA
(SP154978 - VALDIR BENEDITO HONORATO, SP175301 - LUCIANA VIEIRA LEAL DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MG135066 - JONAS GIRARDI RABELLO)
0000736-63.2015.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6340000310 - MARCIO FLORENCIO DA COSTA
(SP277830 - ALINE BORGES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MG135066 JONAS GIRARDI RABELLO)
0001215-56.2015.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6340000308 - CLEUSA NUNES (SP326266 LUCAS SANTOS COSTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP184538 - ITALO SÉRGIO PINTO)
0001221-63.2015.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6340000309 - WAGNER LEMES ALVARELO
(SP187678 - EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(MG135066 - JONAS GIRARDI RABELLO)
FIM.
0000087-64.2016.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6340000329 - MANOEL FRANCISCO DE
CASTRO NETO (SP237954 - ANA PAULA SONCINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP184538 - ITALO SÉRGIO PINTO)
1. Prevenção. Com base em consulta aos sistemas informatizados da Justiça Federal, de fato verificou-se prevenção entre os processos
00000876420164036340 e 00013888020154036340, uma vez que ambos apresentam identidade de causa de pedir, pedidos e partes. Há
de se observar, no entanto, que ambos os processos foram ajuizados perante o mesmo juízo, já tendo o primeiro sido extinto sem resolução do
mérito. Desse modo, o presente juízo é competente para o processamento de ambas as ações.
2. Recebo o aditamento a petição inicial.
3. Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, declaração de hipossuficiência datada de até 1 (um) ano
anterior à propositura da ação, sob pena de indeferimento do pedido.
4. Após eventual juntada de novos documentos pela parte autora, intime-se a parte ré para se manifestar, caso queira, no prazo de 10 (dez)
dias.
5. Promovida a regularização processual e decorrido prazo para manifestação da parte ré, por força da decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.381.683 - PE (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe n. 1466 - 26/02/2014), determino a suspensão
o julgamento de mérito dos processos (em fase de conclusão para sentença) relativos à correção de saldos de FGTS - Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço por outros índices que não a TR - taxa referencial, os quais deverão permanecer na pasta “Suspenso/sobrestado” até outra
deliberação deste Juízo ou de superior Tribunal.
6. Int
DECISÃO JEF-7
0000142-15.2016.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6340000331 - SELMA MARIA MANOEL (SP208657
- KARINE PALANDI BASSANELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MG135066 JONAS GIRARDI RABELLO)
1. Tendo em vista a celeridade do procedimento nos Juizados Especiais Federais, não se justifica a concessão de medidas cautelares ou
antecipatórias de tutela sem oitiva da parte contrária, a não ser em situações excepcionais quando o direito em discussão estiver em evidente e
imediato perigo de ser lesionado ou aniquilado.
No caso dos autos, o INSS indeferiu a concessão do benefício de pensão por morte alegando que a autora não possui a qualidade de
dependente com relação ao de cujus. Referida conclusão afasta, em sede de cognição sumária, a verossimilhança da alegação necessária para
a concessão da antecipação de tutela.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, sem prejuízo de nova apreciação desta em momento posterior.
2. Oficie-se à APSDJ para que traga aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o Procedimento Administrativo referente ao benefício pleiteado
NB 21/155562506-9.
3. DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50.
4. Intime-se
0001197-35.2015.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6340000319 - DANIEL HENRIQUE DOS SANTOS
SILVA (SP190633 - DOUGLAS RABELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MG135066 -
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/02/2016
855/1008