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TRF3 - 0003971-49.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP116304 ROSIMARA DIAS ROCHA TEIXEIRA) X FLAVIO STENICO - Página 634

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TRF3 17/03/2016 -Pág. 634 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 17/03/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0003971-49.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP116304 ROSIMARA DIAS ROCHA TEIXEIRA) X FLAVIO STENICO
Reconsidero o despacho de fls. 61. Cite(m)-se nos termos do artigo 1.102-B, do Código de Processo Civil. Contudo, preliminarmente,
proceda a Secretaria a consulta de endereço do(s) réu(s) na base de dados da Receita Federal, do CNIS e junto ao sistema
BACENJUD. De seu turno, havendo informação de novos endereços na(s) mesma(s) localidade(s) informada(s) na petição inicial, estes
endereços deverão ser incluídos na diligência de citação.Intime-se.
0005010-81.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X ANDERSON
DE LUCENA
Cite(m)-se nos termos do artigo 1.102-B, do Código de Processo Civil. Contudo, preliminarmente, proceda a Secretaria a consulta de
endereço do(s) réu(s) na base de dados da Receita Federal, do CNIS e junto ao sistema BACENJUD. De seu turno, havendo
informação de novos endereços na(s) mesma(s) localidade(s) informada(s) na petição inicial, estes endereços deverão ser incluídos na
diligência de citação.Intime-se.
0005018-58.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X AMANDA
SANTOS DE OLIVEIRA
Cite(m)-se nos termos do artigo 1.102-B, do Código de Processo Civil. Contudo, preliminarmente, proceda a Secretaria a consulta de
endereço do(s) réu(s) na base de dados da Receita Federal, do CNIS e junto ao sistema BACENJUD. De seu turno, havendo
informação de novos endereços na(s) mesma(s) localidade(s) informada(s) na petição inicial, estes endereços deverão ser incluídos na
diligência de citação. Intime-se.
0005020-28.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X GENTIL
ADRIANO FERREIRA
Cite(m)-se nos termos do artigo 1.102-B, do Código de Processo Civil. Contudo, preliminarmente, proceda a Secretaria a consulta de
endereço do(s) réu(s) na base de dados da Receita Federal, do CNIS e junto ao sistema BACENJUD. De seu turno, havendo
informação de novos endereços na(s) mesma(s) localidade(s) informada(s) na petição inicial, estes endereços deverão ser incluídos na
diligência de citação. Intime-se.
0005609-20.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X
SIMONE SCHULTZ LACERDA GUIMARAES X EDNA MARIA PAULA LEITE CONCEICAO
Cite(m)-se nos termos do artigo 1.102-B, do Código de Processo Civil. Contudo, preliminarmente, proceda a Secretaria a consulta de
endereço do(s) réu(s) na base de dados da Receita Federal, do CNIS e junto ao sistema BACENJUD. De seu turno, havendo
informação de novos endereços na(s) mesma(s) localidade(s) informada(s) na petição inicial, estes endereços deverão ser incluídos na
diligência de citação.Intime-se.
0008352-03.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP208817 - RICARDO TADEU STRONGOLI) X PIRES DE
OLIVEIRA & LIMA COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - ME X JEFFERSON DE ALMEIDA LIMA
Cite(m)-se nos termos do artigo 1.102-B, do Código de Processo Civil. Contudo, preliminarmente, proceda a Secretaria a consulta de
endereço do(s) réu(s) na base de dados da Receita Federal, do CNIS e junto ao sistema BACENJUD. De seu turno, havendo
informação de novos endereços na(s) mesma(s) localidade(s) informada(s) na petição inicial, estes endereços deverão ser incluídos na
diligência de citação.Proceda a autora ao recolhimento das custas e diligências para instrução da Carta Precatória, comprovando nos
autos, devendo ser observado que o recolhimento deve corresponder a quantidade de atos a serem praticados pelo Oficial de
Justiça.Após, expeça-se Carta Precatória para citação dos réus nos termos do artigo 1.102-B, do Código de Processo Civil.Intime-se.
0008643-03.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X GABRIEL
FURTADO DE SA
Cite(m)-se nos termos do artigo 1.102-B, do Código de Processo Civil. Contudo, preliminarmente, proceda a Secretaria a consulta de
endereço do(s) réu(s) na base de dados da Receita Federal, do CNIS e junto ao sistema BACENJUD. De seu turno, havendo
informação de novos endereços na(s) mesma(s) localidade(s) informada(s) na petição inicial, estes endereços deverão ser incluídos na
diligência de citação.Intime-se.
0008644-85.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X LUIS ANTONIO
LEITE ARRUDA
Cite(m)-se nos termos do artigo 1.102-B, do Código de Processo Civil. Contudo, preliminarmente, proceda a Secretaria a consulta de
endereço do(s) réu(s) na base de dados da Receita Federal, do CNIS e junto ao sistema BACENJUD. De seu turno, havendo
informação de novos endereços na(s) mesma(s) localidade(s) informada(s) na petição inicial, estes endereços deverão ser incluídos na
diligência de citação.Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 17/03/2016

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