TRF3 05/06/2017 -Pág. 554 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida na denúncia para, nos termos da fundamentação:a) absolver o acusado Edson José de Moraes da imputação dos crimes previstos nos artigos 304 c.c
297, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal;b) condenar o acusado Alexsandre Lescano como incurso nas sanções previstas no art. 297 do Código Penal, à pena de 2 (dois)
anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, além da pena de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à data dos fatos (setembro /2013).Ficam as penas privativas de liberdade
substituídas por restritivas de direitos, nos termos da fundamentação.Condeno o acusado Alexsandre Lescano a arcar com as custas processuais.Com o trânsito em julgado desta sentença: (i) lance-se o nome do acusado
Alexsandre Lescano no rol dos culpados (art. 393, I, do Código de Processo Penal); (ii) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, da Constituição da República); (iii); oportunamente, expeça-se Guia de
Recolhimento, encaminhando-as ao Juízo da Execução Criminal, nos termos do art. 11 da Resolução CNJ n. 113/2010, ressalvada a hipótese do art. 10 da mesma norma; (iv) altere-se a situação de parte do denunciado
Edson José de Moraes para absolvido.Procedam-se às demais diligências e comunicações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0005358-07.2016.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1561 - DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR) X MILTON PEREIRA RAMOS(MS008240 - RICARDO CANDIDO DE
OLIVEIRA RAMIRES)
1) Diante do decurso de prazo acima certificado, intime-se o acusado para que constitua novo advogado no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser advertido de que, não o fazendo ou decorrendo in albis o prazo assinalado,
sua defesa será promovida pela Defensoria Pública da União.Sendo atendida a determinação deste juízo, intime-se o novo defensor constituído, por publicação, para que apresente defesa preliminar, no prazo de 5 (cinco)
dias.Decorrendo in albis o prazo para a defesa ou não indicando o acusado um defensor constituído, nomeio a Defensoria Pública da União, para que promova a sua defesa.2) Cópia deste despacho serve como o Mandado
de Intimação nº 575/2017-SC05.B *MI.n.575.2017.SC05.B*, para fins de intimar o acusado MILTON PEREIRA RAMOS, brasileiro, nascido em 22/12/1975, natural de Campo Grande (MS), filho de Cornélio Pereira
Ramos e de Neli Pereira Ramos, RG 856629 SSP/MS, CPF 519.158.631-04, atualmente recolhido no Presídio de Trânsito de Campo Grande (MS):a) para que constitua novo defensor, no prazo de 5 (cinco) dias,
podendo informar o nome e a OAB de seu novo causídico ao Oficial de Justiça, por ocasião do ato da intimação, ou na secretaria do juízo deprecado ou deprecante, desde que dentro do prazo assinalado;b) de que, caso
informe não possuir condições financeiras para tanto, deixe decorrer in albis o prazo assinalado para constituir novo advogado ou seu novo causídico não apresente defesa preliminar no prazo legal, sua defesa ficará a cargo
da Defensoria Pública da União, localizada na Rua Dom Aquino, nº 2350, Centro, Campo Grande (MS), telefone (67) 3311-9850.
6A VARA DE CAMPO GRANDE
Juiz Federal: Diogo Ricardo Goes Oliveira. Diretor de Secretaria: João Carlos dos Santos
Expediente Nº 1202
EXECUCAO FISCAL
0002116-31.2002.403.6000 (2002.60.00.002116-3) - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. JOSIBERTO MARTINS DE LIMA) X CURTUME CAMPO GRANDE IND. COM. EXP. LTDA(SP133519 VOLNEI LUIZ DENARDI E SP201636 - VERA DALVA BORGES DENARDI E SP235014 - JORGE PECHT SOUZA)
Intimem-se as partes de que foi designado o dia 08/06/2017, a partir das 09h, na ACIR - Associação Comercial e Industrial de Rolândia, na Av. Tirandentes, 555, em Rolândia/PR, para o leilão do imóvel de matrícula
5.285 do SRI de Rolândia.
Expediente Nº 1203
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0013335-94.2009.403.6000 (2009.60.00.013335-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000418-77.2008.403.6000 (2008.60.00.000418-0)) VEIGRANDE ADMINIST DE
CONSORCIOS S/C LTDA(MS012491 - GUSTAVO FEITOSA BELTRAO E MS013355 - NATALIA FEITOSA BELTRAO E MS008919 - FABIO DE MELO FERRAZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF(MS003905 - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA)
Sobre o laudo pericial manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.
0000418-04.2013.403.6000 (2004.60.00.008164-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008164-35.2004.403.6000 (2004.60.00.008164-8)) ESPOLIO DE JALBAS FERREIRA DA
SILVA X DULCINEA POIATO FERREIRA DA SILVA(MS009454 - TIAGO BANA FRANCO) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1111 - JOSIBERTO MARTINS DE LIMA)
(I) Cumpra-se o determinado à fl. 252, intimando-se o embargante - através da imprensa oficial - para oferecer contrarrazões à apelação adesiva interposta pela União (art. 1.010, 2º, NCPC).(II) Após, remetam-se os
autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob as cautelas (art. 1.010, 3º, NCPC).
0014472-67.2016.403.6000 (2008.60.00.002495-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002495-59.2008.403.6000 (2008.60.00.002495-6)) FRIGOCENTER COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA(MS019291 - ROBERTA WINK E MS018900 - RENATA FLORIO DE OLIVEIRA) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1113 - RICARDO SANSON)
O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou pela necessidade de garantia do executivo fiscal como condição para interposição dos embargos, nos termos do art. 16, 1º, da Lei nº 6.830/80.Por sua natureza, a matéria foi
submetida ao regime dos recursos especiais repetitivos. Na ocasião, em julgamento ao REsp 1272827/PE, a Primeira Seção do STJ consolidou o seguinte entendimento:Em atenção ao princípio da especialidade da LEF,
mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da
presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, 1º da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal. (...) Recurso especial provido. Acórdão submetido ao
regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008.(REsp 1272827/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013)
(destaquei)Consigno que a garantia parcial da execução não impede o recebimento e processamento dos embargos, desde que seja comprovado pela parte embargante que não possui patrimônio suficiente para a garantia
integral do crédito executado. É esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, também submetido ao regime dos recursos repetitivos, senão vejamos:(..) A insuficiência de penhora não é causa bastante para
determinar a extinção dos embargos do devedor, cumprindo ao magistrado, antes da decisão terminativa, conceder ao executado prazo para proceder ao reforço, à luz da sua capacidade econômica e da garantia pétrea do
acesso à justiça. (...) O pleito de imediato prosseguimento dos embargos, à revelia da referida decisão judicial, não merece acolhimento, haja vista que, conquanto a insuficiência patrimonial do devedor seja justificativa
plausível à apreciação dos embargos à execução sem que o executado proceda ao reforço da penhora, deve ser a mesma comprovada inequivocamente. Nesse sentido, in verbis: Caso o devedor não disponha de
patrimônio suficiente para a garantia integral do crédito exequendo, cabe-lhe comprovar inequivocamente tal situação. (...) 14. Recurso a que se nega provimento. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da
Resolução STJ 08/2008. (REsp 1127815/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 14/12/2010) (destaquei)No caso, o executivo fiscal encontra-se parcialmente garantido (fls.
252-253).ANTE O EXPOSTO:(I) Em observância à garantia constitucional do acesso à justiça, concedo à parte embargante prazo de 30 (trinta) dias para que comprove a garantia integral da execução fiscal ou a
inexistência de outros bens penhoráveis, sob pena de extinção destes embargos.A empresa embargante deverá juntar aos autos certidões atualizadas acerca da propriedade de veículos junto ao Detran e bens imóveis junto
aos Cartórios de Registros de Imóveis desta capital.(II) Intime-se.
EMBARGOS DE TERCEIRO
0014128-23.2015.403.6000 (1999.60.00.006872-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006872-88.1999.403.6000 (1999.60.00.006872-5)) MAURICIO MOURA VARGAS(MS009429 ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
(I) Considerando o caráter autônomo dos presentes embargos de terceiro (art. 676, NCPC), proceda-se ao seu desapensamento do executivo fiscal. (II) Após, intimem-se as partes para, querendo, especificar eventuais
provas que pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.(III) Na ausência de requerimentos, registrem-se para sentença.(IV) Intimem-se.
0008840-60.2016.403.6000 (1999.60.00.006872-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006872-88.1999.403.6000 (1999.60.00.006872-5)) ROBERTO JURGIELEWICZ
CHAVES(MS009429 - ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
(I) Anote-se o caráter sigiloso do feito, face à documentação juntada pela União.(II) Ainda, considerando o caráter autônomo dos presentes embargos de terceiro (art. 676, NCPC), proceda-se ao seu desapensamento do
executivo fiscal. (III) Após, sobre a contestação e documentos de fls. 39-78 intime-se o embargante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.
EXECUCAO FISCAL
0008712-26.2005.403.6000 (2005.60.00.008712-6) - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. JOSIBERTO MARTINS DE LIMA) X WALDEMIR CONTIERO(MS002572 - CICERO JOSE DA SILVEIRA)
Intime-se o executado, por publicação, da penhora realizada através do Sistema BacenJud, bem como, para querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação,
disponibilizem-se os valores em favor da credora, nos termos em que requerido (f.98-v), abrindo-lhe, posteriormente, vista dos autos para requerimentos próprios ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
0003952-97.2006.403.6000 (2006.60.00.003952-5) - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1115 - MOISES COELHO DE ARAUJO) X AUREO GUIMARAES DOS SANTOS(MS009916 - ALEXANDRE
CESAR DEL GROSSI E MS007884 - JOSE CARLOS DEL GROSSI)
Intime-se o executado, por publicação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da titularidade do imóvel de matrícula n. 206.304, conforme requerido.Após a vinda da manifestação ou com o decurso
do prazo, voltem os autos conclusos.Cumpra-se.
0010824-55.2011.403.6000 - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1113 - RICARDO SANSON) X ROQUE DE CASTRO(MS012492 - FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO E MS013091 - BRUNO
OLIVEIRA PINHEIRO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/06/2017
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