TRF3 19/06/2017 -Pág. 65 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0006654-45.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA E SP217800 - TIAGO VEGETTI MATHIELO
E SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X EMILIO GUT - ESPOLIO X ROSA MARIA AMBIEL GUT - ESPOLIO X JOSE LEO
GUT(SP202910 - KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM E SP130023 - AVELINO ROSA DOS SANTOS E SP284356 ALEXANDRE PEREIRA ARTEM) X MARIA DA CANDELARIA ARVANI GUT X MARIA MAGDALENA GUT
BAZERGI(SP130023 - AVELINO ROSA DOS SANTOS E SP202910 - KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM E SP284356 ALEXANDRE PEREIRA ARTEM) X JEAN ISKANDAR BAZERGI X NICOLAU ARNOLD GUT(SP130023 - AVELINO ROSA
DOS SANTOS E SP202910 - KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM E SP284356 - ALEXANDRE PEREIRA ARTEM) X
APARECIDA MARIA FERRAZINI GUT X GASPAR INACIO GUT(SP130023 - AVELINO ROSA DOS SANTOS E SP202910 KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM E SP284356 - ALEXANDRE PEREIRA ARTEM) X MARIA LUCIMAR CAMPREGHER
GUT X EMILIO GUT JUNIOR(SP130023 - AVELINO ROSA DOS SANTOS E SP202910 - KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM
E SP284356 - ALEXANDRE PEREIRA ARTEM) X CARLOS TARAITI SAKAMOTO
Sob influxo das cogentes celeridade e lealdade processuais, promova a INFRAERO a vinda aos autos das informações por ela requeridas, e
que estão em seu alcance, referentes à BENEDITO MENEGON. É ele parte requerida nas ações 0006693-42.2013.403.6105 e 000751883.2013.403.6105, em trâmite nesta subseção judiciária, as quais tem a empresa requerente no polo ativo. Para tanto faculto o prazo de dez
dias, a inércia implicando a reconsideração do deferimento da inserção do procurador (fls. 147, sic), na presente ação (referência ao
mencionado Benedito). Explicitando: a efetiva propriedade do bem subjacente é ônus da parte autora apontar, só cabendo intervenção
judicial se comprovada resistência ou impossibilidade de fazê-lo a própria requerente. A tanto, por óbvio, não se inclui a questão em tela.
Intime-se.
0008501-82.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO) X EMPRESA BRASILEIRA
DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP232620 - FELIPE QUADROS DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X FRANCISCO DE ASSIS SILVA LUNA(SP066897 - FERNANDO ANTONIO NEVES
BAPTISTA E SP300298 - FABIO LUIZ FERRAZ MING) X RAQUEL FERNANDES LUNA
1- Fl. 386:Diante do tempo transcorrido, concedo à Infraero o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação do depósito dos honorários
periciais.2- Decorridos, tornem os autos conclusos.3- Intime-se.
MONITORIA
0009084-72.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL) X MAXX
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME X GILIARDO FERREIRA X RICHARD JOSE DOS SANTOS
1. Manifestem-se as partes se existem outras provas a produzir, justificando a necessidade e pertinência para a solução do feito, indicando os
pontos controvertidos que pretendem comprovar, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte autora. 2. Nada sendo
requerido, venham os autos conclusos para sentenciamento.Int.
0003771-91.2014.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES) X JOAO
CARLOS SIMAO(MG033840 - CEZAR TADEU DIAS) X MARISA FERREIRA(SP268299 - MICHAEL MACHADO DE SOUZA)
Converto o julgamento em diligência a fim de que, nos termos do artigo 173, 2º, do Provimento nº 64/05, a Secretaria proceda à juntada aos
autos da petição da Caixa Econômica Federal (protocolo nº 2017.61030014825-1), na qual requer a desistência da ação em razão da
autorização para prosseguimento da cobrança administrativa do crédito objeto da presente ação.Intimem-se os requeridos para manifestarem
sobre o pedido de desistência formulado pela autora, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, tornem os autos conclusos.Campinas,
PROCEDIMENTO COMUM
0012262-63.2009.403.6105 (2009.61.05.012262-2) - SIDNEI PEREIRA BERNARDO(SP264570 - MAURI BENEDITO
GUILHERME) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1204 - ADRIANO BUENO DE MENDONCA)
1. Fls. 325/337: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10(dez) dias, sobre a impugnação apresentada pelo INSS. 2. A ausência de
manifestação, nesses termos, será havida como aquiescência aos cálculos. 3. Em caso de discordância, determino a remessa dos autos à
Contadoria do Juízo para que informe quais cálculos apresentados encontram-se corretos, de acordo com o julgado.4. Com a resposta, dêse vista às partes para se manifestarem quanto aos cálculos apresentados.5. Int.
0011117-98.2011.403.6105 - DOMINGOS CAETANO SILVA(SP264591 - PAULO CESAR DA SILVA SIMOES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA)
Tendo em vista o documento de f. 164 e os documentos de f.11, constato divergência na grafia do nome do autor entre o que consta nos
autos e RG com o que está no cadastro na Receita Federal, desta feita, determino a intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
colacionar aos autos documento hábil a demonstrar a correta grafia de seu nome, ou se o caso, regularizar seu nome junto à Receita Federal
do Brasil.Cumprido, expeçam-se as compentente requisições de pagamento.Intime-se e cumpra-se.
0000543-45.2013.403.6105 - FRANCISCO ANTONIO DAS DORES(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2017
65/1003