TRF3 23/06/2017 -Pág. 33 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
CAMPINAS, 21 de junho de 2017.
NOTIFICAÇÃO (1725) Nº 5001456-97.2017.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382
REQUERIDO: GABRIELA LIVIO EMIDIO
Advogado do(a) REQUERIDO:
DESPACHO
Defiro a citação no novo endereço fornecido.
Expeça-se precatória, para cumprimento no endereço indicado.
Em face da carta precatória a ser expedida, determino à requerente que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação do deferimento da diligência, traga aos autos as guias de recolhimento das
custas de distribuição e diligências devidas no Juízo Deprecado.
Com o cumprimento do acima exposto, providencie a Secretaria seu encaminhamento.
CAMPINAS, 21 de junho de 2017.
Dra. SILENE PINHEIRO CRUZ MINUTTI
Juíza Federal Substituta, na titularidade plena
Expediente Nº 10721
PROCEDIMENTO COMUM
0009052-14.2003.403.6105 (2003.61.05.009052-7) - ANTENOR DE GODOY - ESPOLIO X MARIA GOMES DE GODOY(SP124916 - ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1293 - PAULO SOARES HUNGRIA NETO)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes, nos termos do despacho retro, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor
da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), conforme prevê o art. 11, Res. 405/2016-CJF.
EMBARGOS A EXECUCAO
0005413-31.2016.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014648-61.2012.403.6105) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DONIZETE APARECIDO
ZAGO(SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS)
O Instituto Nacional do Seguro Social pugna pela revogação dos beneficios da justiça gratuita, sob o argumento de que a parte recebe mensalmente benefício previdenciário no importe de R$ 4.884,58 e em razão de valor a
ser percebido a título de atrasados.Razão não assiste ao INSS. O recebimento de valores quando do pagamento do precatório não conduz, por si só, à conclusão de que a parte perdeu a condição de beneficiária da justiça
gratuita. A alteração da condição econômica deve ser analisada contextualmente, observados seus vencimentos mensais, renda familiar e outros indicadores de sua real situação econômico-financeira, e não apenas o
pagamento futuro do crédito ou concessão de benefício previdenciário. Ademais, a cessação do estado de miserabilidade deve ser efetivamente demonstrada, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 98, do CPC.Expeçam-se
os ofícios pertinentes.Cumpra-se e intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0013496-80.2009.403.6105 (2009.61.05.013496-0) - JOSUE FRANCISCO DE ANDRADE(SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 CARLOS ALBERTO PIAZZA) X JOSUE FRANCISCO DE ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes, nos termos do despacho retro, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor
da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), conforme prevê o art. 11, Res. 405/2016-CJF.
0014648-61.2012.403.6105 - DONIZETE APARECIDO ZAGO(SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS E SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X DONIZETE APARECIDO ZAGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes, nos termos do despacho retro, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor
da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), conforme prevê o art. 11, Res. 405/2016-CJF.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0059478-16.1992.403.6105 (92.0059478-6) - FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA S/A(SP072400 - JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER E SP110750 - MARCOS
SEIITI ABE E SP198256 - MARCUS BALDIN SAPONARA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA
PENHA S/A X UNIAO FEDERAL
Defiro o pedido da parte autora de ff. 427/428.Retifique-se a requisição de pagamento de f. 421 para que conste como beneficiário/requerente o advogado Marcus Baldin Saponara.Após, tornem os autos para transmissão
dos ofícios requisitórios ao egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Intime-se e cumpra-se.
0001655-88.2009.403.6105 (2009.61.05.001655-0) - ELIZOBERTO NOGUEIRA(SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS
ALBERTO PIAZZA) X ELIZOBERTO NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes, nos termos do despacho retro, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor
da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), conforme prevê o art. 11, Res. 405/2016-CJF.
0012262-63.2009.403.6105 (2009.61.05.012262-2) - SIDNEI PEREIRA BERNARDO(SP264570 - MAURI BENEDITO GUILHERME) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 CARLOS ALBERTO PIAZZA) X SIDNEI PEREIRA BERNARDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes, nos termos do despacho retro, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor
da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), conforme prevê o art. 11, Res. 405/2016-CJF.
0015720-83.2012.403.6105 - EDGAR SALVINO DE SOUZA(SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X EDGAR SALVINO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/06/2017
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