TRF3 03/04/2018 -Pág. 1204 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCESSO: 0002168-91.2017.4.03.6326
AUTOR: DORANDINA DE OLIVEIRA CARDOZO
ASSUNTO : 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7)
CPF: 12376832896
NOME DA MÃE: NADIR MENDONCA
Nº do PIS/PASEP:
ENDEREÇO: RUA MILITÃO PRATES FERREIRA, 210 - - SANTA TEREZINHA
PIRACICABA/SP - CEP 13408111
DATA DO AJUIZAMENTO: 25/09/2017
DATA DA CITAÇÃO: 26/09/2017
ESPÉCIE DO NB: RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA E A SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ
RMI - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: R$ 880,00
RMA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: R$ 954,00
DIB - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 04.04.2017
DIP - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 01.04.2018
ATRASADOS: R$ 7.631,05
DATA DO CÁLCULO: 20.03.2018
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0002329-04.2017.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6326002577
AUTOR: MONICA DE OLIVEIRA RIBEIRO (SP377751 - RICARDO BRUNO DA SILVA BEZERRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA)
Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seu devido e legal efeito, o acordo formulado entre o(a) autor(a) MONICA DE OLIVEIRA
RIBEIRO e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para o cumprimento da presente sentença, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias, sob pena de multa diária na importância de R$ 200,00 (duzentos) reais.
Expeça-se ofício requisitório (RPV) consoante valores da proposta de acordo anexada aos autos.
Condeno o INSS a reembolsar os honorários periciais, consoante o valor vigente estabelecido por Resolução do CJF, nos termos do § 1º,
artigo 12 da lei 10.259/2001. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente RPV.
Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Sem honorários.
Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos os autos, com as baixas e anotações de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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SÚMULA
PROCESSO: 0002329-04.2017.4.03.6326
AUTOR: MONICA DE OLIVEIRA RIBEIRO
ASSUNTO : 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7)
CPF: 32802779818
NOME DA MÃE: MARTA ELPIDIO DE OLIVEIRA
Nº do PIS/PASEP:
ENDEREÇO: RUA NICOLAU ROSAMIGLIA, 16 - - CODESPAULO
RIO DAS PEDRAS/SP - CEP 13390000
DATA DO AJUIZAMENTO: 19/10/2017
DATA DA CITAÇÃO: 20/10/2017
ESPÉCIE DO NB: RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA
RMI: R$ A CALCULAR
RMA: R$ A CALCULAR
DIB: 26.01.2018
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/04/2018
1204/1659