TRF3 21/12/2018 -Pág. 6 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
documentos (fls. 15/125).À fl. 127 foram deferidos os benefícios da as-sistência judiciária gratuita.Na sequência, a parte requerida apresentou contestação, requerendo o prazo de sessenta dias para verificação sobre
eventual cumprimento administrativo da decisão. Requereu também a extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de interesse e ilegitimidade de parte. Juntou documentos (fls. 140/149).Houve réplica (fls.
151/154).Foram concedidos os sessenta dias requeridos pela parte ré (fl. 155). Decorrido o prazo, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo se manifestou à fl. 157, informando sobre a
impossibilidade de pagamento administrativo e requerendo que o cálculo dos juros de mora e correção monetária sejam efetuados na forma da Resolução 134/2010, do CJF, atualizada pela Resolução 267/2013.Breve
relato do quanto basta para decidir.A legitimidade da parte requerente foi atestada pela própria requerida à fl. 132, nestes termos: ...Portanto, o fato do autor ser servidor público com exercício no IFSP, somada à indicação
de que o SINAFESE representa a categoria a de que o autor está vinculado, confere a legitimidade necessária para demandar o cumprimento individual da decisão proferida no Processo 0006545-80.2012.403.6100...O
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP é o demandado na Ação Civil Pública nº 0006545-80.2012.403.6100, de modo que não há que se falar em
substituição do polo passivo pela União Fede-ral. O interesse de agir da parte requerente é pa-tente, eis que a Ação Civil Pública transitou em julgado em 07/06/2016 e até a presente data não se tem notícias se houve
execução naqueles autos, conforme, aliás, informa a parte requerida (fls. 140 e 157).Por fim, considerando que o exequente declarou ter adotado os critérios estabelecidos pela Resolução nº 134/2010 do CJF, atualizada
pela nº 267/2013 (fl. 11), única insurgência apresentada pelo requerido, o qual não apresentou o cálculo que reputaria correto, se limitando apenas a repetir os critérios do julgado, devem os cálculos do autor ser
homologados e servir de base para a expedição da requisição de pagamento.Decisão.Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumpri-mento da sentença.HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pelo exequente
(fl. 122/125).Intimem-se.Adote a Secretaria as providências necessárias para a expedição da requisição de pagamento.Condeno a parte requerida ao reembolso de eventuais despesas processuais e ao pagamento de
honorários advocatícios (RESP 1.648.238, repetitivo), que fixo no percentual mínimo do 3º do art. 85 do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao valor da condenação/proveito econômico obtido pela parte
autora, de modo a possibilitar sua eventual majoração, nos termos do 11 do mesmo dispositivo, e observado, ainda, seu 5º, por ocasião da apuração do montante a ser pago. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.Requisite-se do SEDI a alteração da classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.Publique-se. Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002408-36.2018.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
EXEQUENTE: LUIS ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA, ADRIANA REGINA DE OLIVEIRA, ADRIANO JOSE DE OLIVEIRA, ADRIELE DE OLIVEIRA CATANEO, BRUNO DE OLIVEIRA CATANEO, THIAGO DE OLIVEIRA CATANEO, RAUL DOS
SANTOS OLIVEIRA, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, GERSIDIO MARTINS DE OLIVEIRA, NEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA MELO, GENTIL MARTINS DE OLIVEIRA, GERCI MARTINS DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS,
ARIELE DE OLIVEIRA CATANEO
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA - SP138256
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO OR D IN ATÓR IO
Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista ao exequente sobre a impugnação do INSS, nos termos da Portaria nº 07/2018, da 1ª Vara Federal de Araçatuba.
Araçatuba, 19.12.2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002177-09.2018.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
AUTOR: MARCO ANTONIO DA SILVA
Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO FALICO DA COSTA - SP336741, LETICIA FRANCO BENTO - SP383971, PAULO ROBERTO DA SILVA DE SOUZA - SP322871
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO OR D IN ATÓR IO
Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista para as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão ID 11137836.
Araçatuba, 19.12.2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002119-06.2018.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO COELHO
Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE ZANON AIELLO - SP326219
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO OR D IN ATÓR IO
Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista ao exequente sobre a impugnação do INSS, nos termos da Portaria nº 07/2018, da 1ª Vara Federal de Araçatuba.
Araçatuba, 19.12.2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002251-63.2018.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
EXEQUENTE: CLEUZA MARIA DA COSTA
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERNANI ORI HARLOS JUNIOR - SP294692-A, VALERIA BASSO - PR51144
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/12/2018
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