TRF3 07/03/2019 -Pág. 371 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Visto em Inspeção.
Fl. 156: Anote-se.
Tendo em vista a Inspeção Judicial em vigor seguida da Correição Ordinária, fica deferida a vista após o término desta Inspeção, pelo prazo legal de 03 (três) dias, excepcionalmente entre a Inspeção e a
Correição(06/03/19 a 08/03/2019).
Após voltem os autos conclusos para apreciação do pleito de fls. 144/154.
Intime-se.
EXECUCAO FISCAL
0003647-76.2012.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X PETRO TANQUE METALURGICA LTDA(SP299663 - LEONARDO PASCHOALÃO E SP323065 LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA E SP132087 - SILVIO CESAR BASSO E SP220366 - ALEX DOS SANTOS PONTE)
Visto em Inspeção.
Regularize o subscritor da petição de fl. 262, sua representação processual, juntado o substabelecimento original, eis que o de fl. 256 trata-se de cópia.
Com a regularização acima e tendo em vista a Inspeção Judicial em vigor seguida da Correição Ordinária, fica deferida a vista após o término desta Inspeção, pelo prazo legal de 03 (três) dias, excepcionalmente entre a
Inspeção e a Correição(06/03/19 a 08/03/2019).
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do terceiro parágrafo da decisão de fl. 258.
Intime-se.
EXECUCAO FISCAL
0007237-61.2012.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X SERTANEJO ALIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL X ARANTES ALIMENTOS
LTDA X OLCAV INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA X FRIGORIFICO VALE DO GUAPORE S/A X INDUSTRIAL DE ALIMENTOS CHEYENNE LTDA X PRISMA PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA X FIAMO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA X PADUA DINIZ ALIMENTOS LTDA X AGROPECUARIA FBH LTDA X JJB INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES
LTDA X BRASFRI S/A X PREMIUM FOODS BRASIL S/A X BARAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA X O L A AGROPECUARIA LTDA X FRIGOR HANS INDUSTRIA COMERCIO
DE CARNES LTDA X A D HANS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA X INDIANAPOLIS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA X GDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA X ENGEAS EMPREENDIMENTOS LTDA X ALBATROZ COMERCIO DE MOTOS LTDA X ALBATROX SERVICOS DE COBRANCAS LTDA X ALBATROX INFORMACOES CADASTRAIS X
ADERBAL LUIZ ARANTES JUNIOR X DGA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SS LTDA X ADERBAL LUIZ ARANTES JUNIOR X DANILO DE AMO ARANTES(SP236505 - VALTER DIAS
PRADO E SP186555 - GUSTAVO LIVERO)
Visto em inspeção.
Esclareça o requerente de fl. 1556 que constrições motivam o interesse jurídico no presente feito a fim de ser apreciado o pedido de vista dos autos fora da Secretaria.
Fica, contudo, facultado ao requerente o livre compulsar dos autos no balcão de secretaria.
Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para apreciação do pleito de fl.1534.
Intime-se.
EXECUCAO FISCAL
0001273-53.2013.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X PETRO TANQUE METALURGICA LTDA(SP035831 - MANUEL FERREIRA DA PONTE E
SP334976 - ADEMIR PEREZ)
Visto em Inspeção.
Tendo em vista a Inspeção Judicial em vigor seguida da Correição Ordinária, fica deferida a vista após o término desta Inspeção, pelo prazo legal de 03 (três) dias, excepcionalmente entre a Inspeção e a Correição
(06/03/19 a 08/03/2019).
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos da decisão de fl. 215.
Intime-se.
EXECUCAO FISCAL
0004198-51.2015.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2791 - LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ PAULA) X FERRARI & CASTRO CONSTRUCOES LTDA(SP312114 - DANIEL
KRUSCHEWSKY BASTOS E SP407975 - JOÃO FILIPPE ROSSI RODRIGUES)
Visto em Inspeção.
Fls. 73 e 82: Anotem-se.
Tendo em vista a Inspeção Judicial em vigor seguida da Correição Ordinária, fica deferida a vista após o término desta Inspeção, pelo prazo legal de 03 (três) dias, excepcionalmente entre a Inspeção e a Correição
(06/03/19 a 08/03/2019).
Nada sendo requerido, abra-se vista a exequente a fim de que se manifeste acerca de fls.68/70 e 75.
Intime-se.
EXECUCAO FISCAL
0008222-88.2016.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 638 - LUIS CARLOS SILVA DE MORAES) X SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE EDUCACAO E CULTURA X LUIZ CARLOS
CASSEB(SP217619 - GUILHERME YURASSECK BISSOLI)
Visto em Inspeção.
Fl. 248: Anote-se.
Tendo em vista a Inspeção Judicial em vigor seguida da Correição Ordinária, fica deferida a vista após o término desta Inspeção, pelo prazo legal de 03 (três) dias, excepcionalmente entre a Inspeção e a Correição
(06/03/19 a 08/03/2019).
Nada sendo requerido, aguarde-se o cumprimento do mandado nº 0605.2018.02840.
Intime-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
MONITÓRIA (40) Nº 5000809-74.2018.4.03.6103 / CECON-São José dos Campos
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REQUERIDO: GILSON DE SOUZA AUGUSTO
Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS VITOR DE ANDRADE - SP306894
ATO OR D IN ATÓR IO
Designada audiência de conciliação a ser realizada no dia 10 de abril de 2019, às 13h30, neste Fórum (Rua Dr. Tertuliano Delphim Jr, 522, Jardim Aquarius - São José dos Campos), nos termos
do Art. 1º, Item III da Portaria CECON 04/2018. Ficam as partes intimadas.
SãO JOSé DOS CAMPOS, 1 de março de 2019.
MONITÓRIA (40) Nº 5000809-74.2018.4.03.6103 / CECON-São José dos Campos
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/03/2019
371/992