Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRF3 - 6. Na hipótese dos autos, tendo a ciência inequívoca do procedimento extrajudicial e estando inadimplente desde - Página 615

  • Início
« 615 »
TRF3 18/03/2019 -Pág. 615 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 18/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

6. Na hipótese dos autos, tendo a ciência inequívoca do procedimento extrajudicial e estando inadimplente desde
10/03/2014, caberia ao devedor purgar a mora, ou ao menos depositar, em juízo, o valor do débito até a lavratura do
auto de arrematação.
7. Não tendo assim procedido e tendo em vista a informação de que o imóvel foi arrematado por Arlindo Pinto de
Carvalho em leilão realizado em 12/09/2015, resta reconhecer a validade do procedimento de execução extrajudicial,
não se configurando direito da parte à purgação da mora e à convalidação do contrato de financiamento, o que se
impõe a manutenção da r. sentença recorrida.
8. Apelação desprovida.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000575-72.2016.4.03.6100
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE: MANASSES SANTOS CAVALCANTE, WALKIRIA NATALI SIQUEIRA CAVALCANTE
Advogado do(a) APELANTE: PAULA CRISTINA ARAUJO - SP299261
Advogado do(a) APELANTE: PAULA CRISTINA ARAUJO - SP299261
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

APELAÇÃO (198) Nº 5000575-72.2016.4.03.6100
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE: MANASSES SANTOS CAVALCANTE, WALKIRIA NATALI SIQUEIRA CAVALCANTE
Advogado do(a) APELANTE: PAULA CRISTINA ARAUJO - SP299261
Advogado do(a) APELANTE: PAULA CRISTINA ARAUJO - SP299261
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

R ELATÓR IO

O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR):
Trata-se de tutela antecipada, requerida em caráter antecedente, alegando a parte autora que em 23/12/2013 firmou
contrato de financiamento imobiliário com a CEF que por conta de dificuldades financeiras tornou-se inadimplente com relação às
prestações do financiamento, afirmando que tentou renegociar a dívida e purgar a mora, o que foi não ocorreu por intransigência da
instituição financeira. Aduz que se iniciou o procedimento de execução extrajudicial, culminando na consolidação da propriedade do
imóvel em 07/04/2016. Pleiteia a declaração de nulidade do procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei 9.514/97 por
falta de notificação do devedor para a purgação da mora, alegando também a inconstitucionalidade do referido procedimento.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 18/03/2019

615/2555

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo