TRF3 21/05/2019 -Pág. 676 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Dê-se ciência à parte autora sobre depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo-se constar do ato que seu silêncio será considerado
concor-dância tácita com a extinção da dívida. Deverá ainda ser esclarecido à parte que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para
saque.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002738-09.2013.403.6103 - INACIO HONORIO RIBEIRO(SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS
SANTOS JUNIOR) X INACIO HONORIO RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Dê-se ciência à parte autora sobre depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo-se constar do ato que seu silêncio será considerado
concor-dância tácita com a extinção da dívida. Deverá ainda ser esclarecido à parte que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para
saque.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0004939-71.2013.403.6103 - VALDEMIRO GALDINO AZEVEDO(SP284244 - MARIA NEUSA ROSA SENE E SP284245 - MARIA RITA ROSA DAHER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) X VALDEMIRO GALDINO AZEVEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Dê-se ciência à parte autora sobre depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo-se constar do ato que seu silêncio será considerado
concor-dância tácita com a extinção da dívida. Deverá ainda ser esclarecido à parte que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para
saque.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0005158-84.2013.403.6103 - LUIZ VIVIAN LUCIO(SP167361 - ISA AMELIA RUGGERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) X
LUIZ VIVIAN LUCIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Dê-se ciência à parte autora sobre depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo-se constar do ato que seu silêncio será considerado
concor-dância tácita com a extinção da dívida. Deverá ainda ser esclarecido à parte que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para
saque.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007643-57.2013.403.6103 - ANTONIO DIAS DOS SANTOS(SP136460 - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1548 - CELINA RUTH
CARNEIRO PEREIRA DE ANGELIS) X ANTONIO DIAS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Dê-se ciência à parte autora sobre depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo-se constar do ato que seu silêncio será considerado
concor-dância tácita com a extinção da dívida. Deverá ainda ser esclarecido à parte que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para
saque.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007993-45.2013.403.6103 - LUIZ GONZAGA DE PAULA(SP107387 - MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1548 - CELINA RUTH
CARNEIRO PEREIRA DE ANGELIS) X LUIZ GONZAGA DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Dê-se ciência à parte autora sobre depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo-se constar do ato que seu silêncio será considerado
concor-dância tácita com a extinção da dívida. Deverá ainda ser esclarecido à parte que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para
saque.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002500-94.2013.403.6327 - ANTONIO SERGIO PENA(SP187040 - ANDRE GUSTAVO LOPES DA SILVA E SP016726SA - RUBENS FRANCISCO COUTO - ADVOCACIA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO SERGIO PENA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Dê-se ciência à parte autora sobre depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo-se constar do ato que seu silêncio será considerado
concor-dância tácita com a extinção da dívida. Deverá ainda ser esclarecido à parte que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para
saque.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000409-87.2014.403.6103 - SERGIO LUIZ DE SOUZA(SP126984 - ANDREA CRUZ E SP226562 - FELIPE MOREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) X SERGIO LUIZ DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Dê-se ciência à parte autora sobre depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo-se constar do ato que seu silêncio será considerado
concor-dância tácita com a extinção da dívida. Deverá ainda ser esclarecido à parte que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para
saque.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000760-60.2014.403.6103 - PLACIDIO DOS SANTOS(SP249016 - CRISTIANE REJANI DE PINHO E SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X PLACIDIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Dê-se ciência à parte autora sobre depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo-se constar do ato que seu silêncio será considerado
concor-dância tácita com a extinção da dívida. Deverá ainda ser esclarecido à parte que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para
saque.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001609-32.2014.403.6103 - ANTONIO MARCOS GUEDES DOS SANTOS(SP226562 - FELIPE MOREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS
AURELIO C P CASTELLANOS) X ANTONIO MARCOS GUEDES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Dê-se ciência à parte autora sobre depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo-se constar do ato que seu silêncio será considerado
concor-dância tácita com a extinção da dívida. Deverá ainda ser esclarecido à parte que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para
saque.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001676-94.2014.403.6103 - JOAO BATISTA ALMEIDA(SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P
CASTELLANOS) X JOAO BATISTA ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Dê-se ciência à parte autora sobre depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo-se constar do ato que seu silêncio será considerado
concor-dância tácita com a extinção da dívida. Deverá ainda ser esclarecido à parte que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para
saque.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003408-13.2014.403.6103 - JOAO CARLOS CALABREZ MAIA(SP277545 - SONIA DE ALMEIDA SANTOS ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO
C P CASTELLANOS) X JOAO CARLOS CALABREZ MAIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/05/2019 676/1552