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TRF3 - Art. 4º De acordo com o Art. 4º, da Portaria nº 2.360, de 23/10/2014, do Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, durante - Página 60

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TRF3 11/07/2019 -Pág. 60 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Administrativas ● 11/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Art. 4º De acordo com o Art. 4º, da Portaria nº 2.360, de 23/10/2014, do Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, durante
"
o
período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, Inciso I, o funcionamento dos serviços das
Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos Foros".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Samuel de Castro Barbosa Melo, Juiz Federal, em 05/07/2019, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

PORTARIA JAU-NUAR Nº 31, DE 05 DE JULHO DE 2019.
AGOSTO/2019
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JAHU
O Meritíssimo Juiz Federal SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO
, Diretor da 17ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço nº 14/2009, de 28.08.2009, da Diretoria do Foro;
CONSIDERANDO os termos dos Provimentos nº 102, de 29.06.2009 e nº 107, de 21.08.2009, ambos da Corregedoria-Regional da Justiça Federal
da Terceira Região;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71, de 31.03.2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 41-CJF3ªR, de 17.12.1990, que dispõe sobre a Escala da Distribuição;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala do Plantão Judiciário semanal para o Fórum Federal de Jahu/SP, para constar que durante a semana, o plantão se inicia às
19 horas dos dias úteis e se encerra às 11 horas do dia seguinte, como segue:
PERÍODO
JUIZ
01/08/2019 a 02/08/2019 Samuel de Castro Barbosa Melo;
05/08/2019 a 09/08/2019 Samuel de Castro Barbosa Melo;
12/08/2019 a 16/08/2019 Samuel de Castro Barbosa Melo;
19/08/2019 a 23/08/2019 Samuel de Castro Barbosa Melo;
26/08/2019 a 30/08/2019 Samuel de Castro Barbosa Melo.
Art. 2º Estabelecer a escala de Distribuição para o Fórum da Justiça Federal de Jahu/SP, para fazer constar como segue:
PERÍODO
01/08/2019 a 30/08/2019

JUIZ
Samuel de Castro Barbosa Melo.

Art. 3º Caberá ao Magistrado, em caso de impossibilidade em realizar o plantão para o qual foi designado, comunicar, à Diretoria do Fórum da
Subseção Judiciária, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, indicando o Magistrado que o substituirá.
Art. 4º De acordo com o Art. 4º, da Portaria nº 2.360, de 23/10/2014, do Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, durante
"
o
período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, Inciso I, o funcionamento dos serviços das
Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos Foros".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Samuel de Castro Barbosa Melo, Juiz Federal, em 05/07/2019, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAI
1ª VARA DE JUNDIAI
PORTARIA JUND-01V Nº 10, DE 05 DE JULHO DE 2019.
JOSÉ TARCÍSIO JANUÁRIO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL DE JUNDIAÍ - 28ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 11/07/2019 60/99

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