TRF3 04/10/2019 -Pág. 1394 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
2 - Expeça-se ofício à Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais - APSADJ de Osasco, por meio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia integral do processo
administrativo NB 605.475.808-3, assim como dos processos decorrentes de requerimentos posteriores de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, em nome da parte autora, NELCI SOUSA LIMA
- CPF 290.309.195-15. Fica a Autarquia Previdenciária cientificada de que o descumprimento injustificado ensejará a aplicação das sanções cabíveis.
Expeça-se o necessário.
Sendo o caso, cópia desta decisão servirá como MANDADO DE INITIMAÇÃO/OFÍCIO.
Registro. Publique-se. Intimem-se.
Barueri, data lançada eletronicamente.
2ª Vara Federal de Barueri
Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030
Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected]
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002009-90.2018.4.03.6144
AUTOR: RONALDO ALVES DE OLIVEIRA
Advogados do(a) AUTOR: LUCIENE GONZALES RODRIGUES - SP265384, ALINE FIUZA VALENTINI - SP374014, ARGEMIRO SERENI PEREIRA - SP69183
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o perito acerca da impugnação da parte autora.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação do perito, intimem-se as partes no prazo legal.
Intimem-se. Cumpra-se.
Barueri, data lançada eletronicamente.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004397-29.2019.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri
AUTOR:ANA CLAUDIA RODRIGUES FERREIRA SANTOS, DANIEL LOIOLA DE ARAUJO, FRANCISCO MARIA DA SILVA, EDNEY GOMES DE LIMA, GIOVANA EMOLO, JAIME
RIBEIRO FILHO, MARCELA PEREIRA NUNES, FABRYCIO CORDEIRO DO NASCIMENTO, JESSIKA FERREIRA DE SOUSA, PAULO CESAR CORREA JUNIOR, TALITA SILVA DIAS
CORREA, RAFAEL DA ROCHA, ROBENILTON ROCHA BULHOES, ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS SILVA, VICENTE PEREIRA DE SOUSA, JOSE MARIA SILVA, RODRIGO ALVES
BARREIROS, GRAZIELA EMOLO BARREIROS, RENILDA CAMARA DOS SANTOS BULHOES
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
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Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREA - SP421708
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
A petição inicial não atende ao(s) requisito(s) do art. 319 e/ou do art. 320 do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar ou completar a petição inicial, sob consequência de indeferimento, com extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor
do art. 485, I, c/c parágrafo único do art. 321, do CPC, a fim de:
1)
Esclarecer o valor atribuído à causa, atendendo ao art. 292 do Código de Processo Civil, procedendo à sua adequação, tendo em vista a relação jurídica alegada e o benefício econômico almejado nesta ação.
Ressalvada hipótese de isenção legal, em caso de majoração do valor dado à causa, proceda a parte autora ao recolhimento da diferença de custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Para fins de cálculo da referida despesa, o valor
atualizado da causa pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=706, mediante inserção dos dados dos autos (valor da causa retificado e data do ajuizamento da ação). A Guia de
Recolhimento da União (GRU), com a indicação da soma a ser recolhida, é emitida através do endereço eletrônico http://web.trf3.jus.br/custas;
2)
Regularizar a representação processual, apresentando procuração “ad judicia” legível, datada e assinada, substabelecimento ou comprovação de inscrição suplementar, caso o registro do advogado esteja
vinculado à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de outro Estado, conforme art. 76, parágrafo 1º, I, do CPC dos autores: Rodrigo Alves Barreiros, Jaime Ribeiro Filho, Marcela Pereira Nunes, ANA
CLAUDIA RODRIGUES FERREIRA SANTOS, DANIEL LOIOLA DE ARAUJO, FABRYCIO CORDEIRO DO NASCIMENTO, JESSIKA FERREIRA DE SOUSA, PAULO CESAR CORREA
JUNIOR, TALITA SILVA DIAS CORREA, RAFAEL DA ROCHA, ROBENILTON ROCHA BULHOES, ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS SILVA, VICENTE PEREIRA DE SOUSA, JOSE
MARIA SILVA, RENILDA CAMARA DOS SANTOS BULHOES.
3)
Juntar cópia legível (frente e verso) do seu documento de identidade, e, sendo o caso, de seu representante legal, que contenha número de registro, a exemplo dos emitidos por órgãos de Segurança Pública Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Identidade Profissional (OAB, CREA, CRM), dos autores, salvo Graziela Emolo Barreiros, Rodrigo Alves Barrreiros, Jaime Ribeiro
Filho;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/10/2019 1394/1504