TRF3 17/10/2019 -Pág. 876 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
S E N TE N Ç A
Trata-se de ação de indenização.
Conforme despacho ID 19648671, determinou-se à autora que esclarecesse o ajuizamento da ação perante este Juízo Federal.
A parte se manifestou cf. ID 20078849, requerendo a extinção do feito.
É o breve relatório. Decido.
Não vislumbro óbice para o acolhimento do pedido de desistência formulado pela parte autora e homologo-o por sentença para que produza os seus efeitos.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem
resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação da parte em verbas de sucumbência, uma vez que não houve a apresentação de contestação pelo réu.
Publique-se. Intime-se.
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco
Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035
Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected]
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003476-15.2019.4.03.6130
AUTOR: LT & F SERVICOS LTDA - ME
Advogado do(a) AUTOR: FABIANA MARIA DA SILVA - SP220395
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
S E N TE N Ç A
Trata-se de ação declaratória.
Conforme despacho ID 19648671, determinou-se à autora que esclarecesse o ajuizamento da ação perante este Juízo Federal.
Devidamente intimada, a parte silenciou.
É o breve relatório. Decido.
No caso em tela, verifico que, embora regulamente intimada, a parte não deu cumprimento à determinação judicial, impondo-se o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Isso porque, havendo a probabilidade de causa de prejudicialidade externa, foi a impetrante intimada a esclarecer o quadro e quedou-se inerte, devendo o feito ser extinto.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, inciso I, do Código de Processo
Civil.
Custas na forma da lei.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se.
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco
Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035
Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected]
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001906-62.2017.4.03.6130
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RÉU: EDSON MARTINS DOS SANTOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/10/2019 876/1520