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TRF3 - Advogado do(a) RÉU: DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR - MS8977 - Página 1394

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TRF3 24/10/2019 -Pág. 1394 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 24/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Advogado do(a) RÉU: DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR - MS8977
Advogado do(a) RÉU: DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR - MS8977
Advogado do(a) RÉU: DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR - MS8977
Advogado do(a) RÉU: DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR - MS8977

DESPACHO
1) Considerando que a executada depositou voluntariamente o valor do débito, autoriza-se o seu levantamento em favor do exequente.

Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência de R$ 6.075,83, devidamente atualizados e depositados na conta judicial 4171.005.86401267-8, para a conta corrente 92664-7,
Agência 913 do Banco Sicredi – 748, de titularidade de David Rosa Barbosa Junior – CPF 856.425.761-00, no prazo de 10 (dez) dias, e junte a comprovação da operação bancárias nos autos.

2) Após, arquivem-se os autos.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO – ao Gerente da Caixa Econômica Federal - PABX – para cumprimento do item 1.

Ficam os interessados cientificados de que este Juízo Federal se localiza na Rua Ponta Porã, n.º 1.875, Jardim América, em Dourados/MS, CEP 79824-130, Tel. (67) 3422-9804 – endereço eletrônico:
[email protected].

Intimem-se.
Dourados-MS.

Magistrado(a)
(assinatura eletrônica)

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000203-92.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: CICERO CALADO DA SILVA

S E N TE N ÇA

Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito.

A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação.

Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.

Havendo penhora, libere-se.

Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege.

Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente.

P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se.

Dourados/MS, 5 de agosto de 2019.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000184-86.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO:ANTONIO POLETTO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 24/10/2019 1394/1510

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