TRF3 24/10/2019 -Pág. 1394 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) RÉU: DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR - MS8977
Advogado do(a) RÉU: DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR - MS8977
Advogado do(a) RÉU: DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR - MS8977
Advogado do(a) RÉU: DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR - MS8977
DESPACHO
1) Considerando que a executada depositou voluntariamente o valor do débito, autoriza-se o seu levantamento em favor do exequente.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência de R$ 6.075,83, devidamente atualizados e depositados na conta judicial 4171.005.86401267-8, para a conta corrente 92664-7,
Agência 913 do Banco Sicredi – 748, de titularidade de David Rosa Barbosa Junior – CPF 856.425.761-00, no prazo de 10 (dez) dias, e junte a comprovação da operação bancárias nos autos.
2) Após, arquivem-se os autos.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO – ao Gerente da Caixa Econômica Federal - PABX – para cumprimento do item 1.
Ficam os interessados cientificados de que este Juízo Federal se localiza na Rua Ponta Porã, n.º 1.875, Jardim América, em Dourados/MS, CEP 79824-130, Tel. (67) 3422-9804 – endereço eletrônico:
[email protected].
Intimem-se.
Dourados-MS.
Magistrado(a)
(assinatura eletrônica)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000203-92.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: CICERO CALADO DA SILVA
S E N TE N ÇA
Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito.
A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação.
Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo penhora, libere-se.
Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege.
Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente.
P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se.
Dourados/MS, 5 de agosto de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000184-86.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO:ANTONIO POLETTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/10/2019 1394/1510