TRF3 28/04/2020 -Pág. 2197 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Chamo o feito à ordem.
1. Considerando que o réu possui advogada constituída conforme ID20940748, deixo de nomear advogado dativo para o réu. Intime-se a advogada constituída da decisão de ID22478595.
Publique-se. Cumpra-se.
PONTA PORã, 22 de abril de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 96.2019.4.03.6005/">5000217-96.2019.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL
Advogado(s) do reclamante: SANDRELENA SANDIM DA SILVA MALUF
EXECUTADO: ISAC DELMONDES
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL visando a cobrança de R$ 3.234,76 (três mil, duzentos e
trinta e quatro reais e setenta e seis centavos).
Como se vê da 29194973 - Petição Intercorrente (5000217 96.2019.4.03.6005 Pedido de Extinção (05.03.2020)), o(a) exequente requereu a extinção do feito em razão do adimplemento.
É o relatório. Decido.
Ante a afirmação do credor de que o DÉBITO em questão foi extinto pelo pagamento integral, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e condenação em honorários.
Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Deixo de intimar a exequente, diante da renúncia do prazo recursal.
Libere-se o bloqueio realizado (23296838 - Informação (BACENJUD PARC 5000217 96.2019.4.03.6005)).
P.R.I.
PONTA PORÃ, 16 de abril de 2020.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001942-79.2017.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
RÉU: GILMAR ANTONIO DONATTO, JOSE LUIZ ALCARAS RODA
Advogados do(a) RÉU: CARLOS ALEXANDRE BORDAO - MS10385, CAMILA RADAELLI DA SILVA - MS10386
Advogado do(a) RÉU: WILSON FERNANDO MAKSOUD RODRIGUES - MS14012
D E S PA C H O
1. Designo a audiência de instrução para o dia 29/09/2020, às 12;00 horas (horário do MS), às 13:00 horas (horário de Brasília), pelo sistema de videoconferência, para a oitiva da testemunha comum LUIZ
FELIPE MANVAILER, pelo sistema CISCO ou presencialmente na Subseção Judiciária de Ponta Porã/MS, e para oitiva das testemunhas de defesa ELSI FRANCISCO SANDRI, VITOR NICOLAS
BRIZENA e ALY GONÇALVES DAOU, na Subseção Judiciária de Ponta Porã/MS, bem como para interrogatório dos réus GILMAR ANTONIO DONATTO e JOSE LUIZ ALCARAS RODA, na
Subseção Judiciária de Ponta Porã/MS. Expeça-se Mandado de Intimação.
2. Intimem-se os advogados constituídos do réu Gilmar, Dr. Carlos Alexandre Bordao e Dra. Camila Radaelli Da Silva.
3. Intime-se o advogado dativo do réu José Luiz, Dr. Wilson Fernando Maksoud Rodrigues.
4. Oficie-se o superior hierárquico da testemunha LUIZ FELIPE MANVAILER requisitando que compareça à audiência pelo sistema CISCO, ou caso prefira, presencialmente nesta Subseção na data e hora
supramencionadas para sua oitiva.
5. Publique-se.
6. Ciência ao MPF.
Alerto as partes que os memoriais serão colhidos ao final do ato, para o que deverão estar devidamente preparadas. Nessa ocasião, as partes poderão utilizar minutas das respectivas peças - em arquivos
informatizados - para inclusão no termo de deliberação, após eventuais ajustes e observações que reputarem necessárias, em face da prova colhida em audiência.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/04/2020 2197/2235