TRF3 25/05/2021 -Pág. 1455 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
na forma requerida, se em termos.
Intimem-se.
0001320-63.2014.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6309005984
AUTOR: PAULO APARECIDO RIBEIRO (SP059744 - AIRTON FONSECA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - DIMITRI BRANDI DE ABREU)
Em decorrência da divergência de cálculos apresentados pelas partes autora e ré, remetam-se os autos a contadoria para elaboração de parecer e cálculos,
se for o caso.
Sem prejuízo, faculto ao autor manifestar-se acerca das considerações do INSS sobre as divergências nos cálculos (eventos 60/61).
Cumpra-se.
0001556-78.2015.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6309003484
AUTOR: SILVANA FRANCO TEIXEIRA SIQUEIRA (SP149913 - ROSANA MARTINS COSTA) HERMINIO TEIXEIRA (SP149913 ROSANA MARTINS COSTA) JOAO LUIZ FRANCO TEIXEIRA (SP149913 - ROSANA MARTINS COSTA) IVAN TEIXEIRA
(SP149913 - ROSANA MARTINS COSTA) ADRIANA FRANCO TEIXEIRA (SP149913 - ROSANA MARTINS COSTA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - DIMITRI BRANDI DE ABREU)
Dê-se ciência aos autores de que, cuidando-se de litisconsórcio, o valor da conta de liquidação no valor de R$ 43.266,04 (QUARENTA E TRêS MIL
DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS) atualizado até janeiro de 2020 será rateado, cabendo a cada um a
importância de R$ 8.653,21 (OITO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E TRêS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS)
Nada havendo, expeçam-se as requisições de pagamento, se em termos.
Intimem-se.
0000810-45.2017.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6309005987
AUTOR: ISIO ALMEIDA OLIVEIRA (SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - DIMITRI BRANDI DE ABREU)
Manifesta-se a parte autora requerendo a expedição do requisitório com a reserva contratual em nome da Sociedade Civil de Advogados.
Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que junte aos autos:
a) cópia do contrato social e respectivas alterações, se houver.
b) declarações da parte autora com firma reconhecida, noticiando que não houve pagamento de valores por força do Contrato de Honorários, nos termos do
disposto no artigo 22, Par. 4º da Lei 8906/1994, Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Destaco que o reconhecimento de firma poderá ser realizado
pela própria Secretaria do juízo, mediante a assinatura do documento diante do agente público ou mediante o confronto da assinatura com o documento de
identidade original do signatário, conforme facultado pela Lei nº 13.726/18, após superadas as medidas em vigor para o enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
Com o cumprimento, expeçam-se os requisitórios com a reserva contratual convencionada entre o autor e a pessoa jurídica, se em termos.
Decorrido o prazo, sem cumprimento ou ainda que parcialmente cumprido, expeça-se o requisitório integralmente à parte autora.
Intime-se.
0003819-54.2013.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6309005935
AUTOR: ROSA NACOMI RUBIN (SP210513 - MICHELI MAQUIAVELI SABBAG)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - DIMITRI BRANDI DE ABREU)
Para a expedição do requisitório é imprescindível que a grafia do nome da requerente, constante do RG e CPF, esteja em conformidade, bem como a
regularização do CPF no cadastro da Receita Federal.
Face ao certificado pela Secretaria (evento 103) noticiando divergência na grafia do nome da autora, assinalo o prazo de 10 (dez) dias para regularização dos
documentos comprovando nos autos, devendo a parte autora atentar ao prazo constitucionalmente previsto para a expedição de precatório.
Dê-se ciência à parte autora do oficio do INSS noticiando o cumprimento da obrigação de fazer (eventos 101 e 102).
Intime-se.
0005313-17.2014.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6309005981
AUTOR: NIVALDO CONCEICAO DE JESUS (SP166360 - PAULO ESTEVAO NUNES FERNANDES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - DIMITRI BRANDI DE ABREU)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o cálculo de liquidação apresentado pela ré (eventos 42/43)
0003508-92.2015.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6309005963
AUTOR: VALDITE SILVA SANTOS (SP356751 - LEVY DE FREITAS E SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - DIMITRI BRANDI DE ABREU)
Nos termos do certificado pela Secretaria, eventos 72 e 73, a execução da sentença dar-se-á na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001, razão pela qual fica
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/05/2021 1455/2816