TRF4 15/02/2012 -Pág. 441 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região
Secretaria da Sexta Turma
00001 QUESTÃO DE ORDEM EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018806-27.2011.404.9999/PR
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
: Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO
ADVOGADO
: ANTONIO NOGUEIRA ANTUNES
: Ricardo Cubas Cesar
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE
ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
As ações visando a concessão e a revisão de benefício decorrente de
acidente do trabalho são de competência da Justiça Estadual (Precedentes do STF e do
STJ).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, ex officio,
declinar da competência e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná, julgando prejudicado o exame da apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2012.
00002 QUESTÃO DE ORDEM EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017660-48.2011.404.9999/SC
RELATOR
: Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE
ADVOGADO
: JAISON JORGE REICHERT
: Andrey Luiz Geller
APELADO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: Procuradoria Regional da PFE-INSS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE
ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
As ações visando a concessão e a revisão de benefício decorrente de
acidente do trabalho são de competência da Justiça Estadual (Precedentes do STF e do
STJ).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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