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TRF4 - NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A - Página 997

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TRF4 04/05/2012 -Pág. 997 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 04/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz (a) Federal, nos termos do Provimento n º
02/2005 do Tribunal Regional da 4ª Região, arts. 179 e 234, XXXVIII, intimo-o para que, no
prazo de 24 horas, restitua à Secretaria os autos do processo referido, que se encontra em carga
fora do prazo, nos termos e sob as penas dos artigos 195 e 196 do CPC."
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 99.40.04497-6/SC
AUTOR
: AMAURI GONCALVES ALVES
ADVOGADO : SUZETE GHISI BRISTOT

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz (a) Federal, nos termos do Provimento n º
02/2005 do Tribunal Regional da 4ª Região, arts. 179 e 234, XXXVIII, intimo-o para que, no
prazo de 24 horas, restitua à Secretaria os autos do processo referido, que se encontra em carga
fora do prazo, nos termos e sob as penas dos artigos 195 e 196 do CPC."
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.72.07.002428-6/SC
EMBARGANTE : VANIO VIANA
ADVOGADO
: VANIO VIANA
EMBARGADO

: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz (a) Federal, nos termos do Provimento n º
02/2005 do Tribunal Regional da 4ª Região, arts. 179 e 234, XXXVIII, intimo-o para que, no
prazo de 24 horas, restitua à Secretaria os autos do processo referido, que se encontra em carga
fora do prazo, nos termos e sob as penas dos artigos 195 e 196 do CPC."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.72.07.000609-2/SC

ADVOGADO

INCOCESA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA
S/A
: ANTONIO CARLOS CERQUEIRA LIMA DE CAMARGO

EXECUTADO

: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXEQUENTE

:

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz (a) Federal, nos termos do Provimento n º
02/2005 do Tribunal Regional da 4ª Região, arts. 179 e 234, XXXVIII, intimo-o para que, no
prazo de 24 horas, restitua à Secretaria os autos do processo referido, que se encontra em carga
fora do prazo, nos termos e sob as penas dos artigos 195 e 196 do CPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.40.03424-5/SC
EXEQUENTE

: ANTONIO CARLOS CERQUEIRA LIMA DE CAMARGO

ADVOGADO

: ANTONIO CARLOS CERQUEIRA LIMA DE CAMARGO
: DANIELLE PELICIOLI SARTORI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz (a) Federal, nos termos do Provimento n º
02/2005 do Tribunal Regional da 4ª Região, arts. 179 e 234, XXXVIII, intimo-o para que, no
prazo de 24 horas, restitua à Secretaria os autos do processo referido, que se encontra em carga
fora do prazo, nos termos e sob as penas dos artigos 195 e 196 do CPC."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 99.40.04874-2/SC
EXEQÜENTE
ADVOGADO

: ANTONIO CARLOS CERQUEIRA LIMA DE CAMARGO
: ANTONIO CARLOS CERQUEIRA LIMA DE CAMARGO
: DANIELLE PELICIOLI SARTORI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz (a) Federal, nos termos do Provimento n º
02/2005 do Tribunal Regional da 4ª Região, arts. 179 e 234, XXXVIII, intimo-o para que, no
prazo de 24 horas, restitua à Secretaria os autos do processo referido, que se encontra em carga
fora do prazo, nos termos e sob as penas dos artigos 195 e 196 do CPC."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 1999.72.07.0071782/SC
AUTOR

: FELIPE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO : RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA
APENSO(S) : 2002.72.07.008861-8

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz (a) Federal, nos termos do Provimento n º
02/2005 do Tribunal Regional da 4ª Região, arts. 179 e 234, XXXVIII, intimo-o para que, no
prazo de 24 horas, restitua à Secretaria os autos do processo referido, que se encontra em carga
fora do prazo, nos termos e sob as penas dos artigos 195 e 196 do CPC."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2002.72.07.008861-8/SC
EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ALEXANDRE BANDEIRA SILVERIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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