TRT1 13/01/2014 -Pág. 2789 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1392/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2014
2789
ADVOGADO
Notificação
Processo Nº RTSum-10434-38.2013.5.01.0067
RECLAMANTE
CLEIDIANE MIRANDA GOMES
ADVOGADO
Paulo Rogério Santos Gonçalves(OAB:
178399)
RECLAMADO
Maneco de Guadalupe Com.de
Alimentos LTDA
ADVOGADO
DANIELLE OLIVEIRA SOARES(OAB:
152974)
Paulo Rogério Santos Gonçalves(OAB:
178399)
Maneco de Guadalupe Com.de
Alimentos LTDA
DANIELLE OLIVEIRA SOARES(OAB:
152974)
RECLAMADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL
PROCESSO: 0010434-38.2013.5.01.0067
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PROCESSO: 0010434-38.2013.5.01.0067
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: CLEIDIANE MIRANDA GOMES
RECLAMADO: Maneco de Guadalupe Com.de Alimentos LTDA
RECLAMANTE: CLEIDIANE MIRANDA GOMES
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
RECLAMADO: Maneco de Guadalupe Com.de Alimentos LTDA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S): CLEIDIANE MIRANDA GOMES
DESTINATÁRIO(S): Maneco de Guadalupe Com.de Alimentos
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença de Id 5381668, abaixo transcrito(a):
LTDA
Avenida dos Italianos, 524, casa 06, Rocha Miranda, RIO DE
JANEIRO - RJ - CEP: 21510-103
"DO EXPOSTO, a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, resolve
julgar PROCEDENTE EM PARTE
a presente demanda, de acordo com a fundamentação supra, que a
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença de Id 5381668, abaixo transcrito(a):
"DO EXPOSTO, a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, resolve
julgar PROCEDENTE EM PARTE
a presente demanda, de acordo com a fundamentação supra, que a
este passa decisum a integrar, para
condenar à ré a reintegraçãoantecipada da autora, em 8 (oito) dias,
com fulcro no art. 461, § 3º do CPC,
através de oficial de justiça, no mesmo cargo anteriormente
ocupado e com os mesmos vencimentos,
observada a variação salarial de sua categoria, sob pena da multa
diária no valor correspondente a um dia
de salário, a favor da autora.
Atribui-se à causa, o valor de R$ 20.000,00, com custas no importe
este passa decisum a integrar, para
condenar à ré a reintegraçãoantecipada da autora, em 8 (oito) dias,
com fulcro no art. 461, § 3º do CPC,
através de oficial de justiça, no mesmo cargo anteriormente
ocupado e com os mesmos vencimentos,
observada a variação salarial de sua categoria, sob pena da multa
diária no valor correspondente a um dia
de salário, a favor da autora.
Atribui-se à causa, o valor de R$ 20.000,00, com custas no importe
de R$ 400,00, pela ré."
Prazo: 08 (oito) dias
A reclamante deverá se dirigir à Central de Mandados, na Avenida
Gomes Freire, 471, a fim de acompanhar o Oficial de Justiça na
diligência.
RIO DE JANEIRO,Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2014
de R$ 400,00, pela ré."
CARLA OLIVEIRA DE BRITO BARBOSA
Prazo: 08 (oito) dias
RIO DE JANEIRO,Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2014
CARLA OLIVEIRA DE BRITO BARBOSA
Notificação
Processo Nº RTSum-10434-38.2013.5.01.0067
RECLAMANTE
CLEIDIANE MIRANDA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72612
Notificação
Processo Nº RTOrd-10470-80.2013.5.01.0067
RECLAMANTE
LUCIANA DA PENHA FERREIRA
ADVOGADO
Massau José Veroneze Marques(OAB:
117953)
RECLAMADO
BANCO CITIBANK S A
ADVOGADO
BRUNNA GENARO PULTRIN(OAB:
264866)