TRT1 24/11/2014 -Pág. 1983 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1609/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Novembro de 2014
1983
Caxias:
Intimem-se as partes.
I)rejeitar a contradita da testemunha do Reclamante;
Cumprimento, no prazo legal.
II) acolher parcialmente a preliminar de inépcia suscita pela 2ª Ré,
extinguindo os pedidos de itens “e”, “f”, “g” e “h”, quanto ao adicional
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai devidamente
de periculosidade não possuírem causa de pedir, forte no art.295,
assinada.
parágrafo único, I do CPC c/c art.267, I do CPC.
DC, 24.11.2014
III)acolher prescrição quinquenal suscitada pela 2ª Reclamada,
declarando prescritos os créditos anteriores a 16.09.2009 que ficam
extintos sem resolução do mérito, forte no art.269, IV do CPC.
No mérito, declarar a validade do pedido de dispensa formulado
pelo Reclamante e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
MAUREN XAVIER SEELING
formulados na presente ação, para condenar as Reclamadas, a 2ª
de forma subsidiária, a pagar ao Autor:
Juíza do Trabalho
a)diferenças de salário produção e repercussões, na forma da
Notificação
fundamentação;
b)horas extras e repercussões, na forma da fundamentação;
c)vale-alimentação;
d)PPL/PPR, R$400,00;
e)devolução de desconto – R$16,20
Admite-se a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos.
Processo Nº RTOrd-0012025-12.2013.5.01.0204
Relator
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
RECLAMANTE
GUILHERME BLACZYK PEREIRA
ADVOGADO
claudia maria zaluski da silva(OAB:
61143)
ADVOGADO
CRISTIANE DA SILVA TOLEDO
ALMEIDA(OAB: 98239)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118)
ADVOGADO
Fernando Morelli Alvarenga(OAB:
86424)
ADVOGADO
ANDRESSA ASSUMPCAO MARQUES
BORGES(OAB: 167560)
RECLAMADO
SAKAI LOGISTICS SERVICE LTDA
DESTINATÁRIO(S):
Defere-se ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Valores a serem calculados em liquidação de sentença.
GUILHERME BLACZYK PEREIRA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da 2ª reclamada.
Cumprindo o artigo 832, parágrafo terceiro da Consolidação das
Leis do Trabalho, não incide a contribuição previdenciária nas
parcelas relacionadas na Lei 8212/91, artigo 28, parágrafo nono c/c
artigo 214, parágrafo nono do Decreto 3.048/99.
Custas de R$400,00 sobre R$20.000,00, valor arbitrado à
condenação, pelas reclamadas.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Deduzam-se as cotas previdenciária e fiscal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80654
Prazo 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:
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Notificação
Processo Nº RTOrd-0012070-73.2014.5.01.0206
Relator
MAUREN XAVIER SEELING
RECLAMANTE
SONIMAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
adriane pereira nahar barbosa(OAB:
162306)
RECLAMADO
INSTITUTO DE GESTAO EM
POLITICAS PUBLICAS - IGEPP
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DUQUE DE CAXIAS/RJ
RECLAMADO
NÚCLEO DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL - SALUTE SOCIAL