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TRT1 - 1652/2015 - Página 2379

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TRT1 26/01/2015 -Pág. 2379 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 26/01/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1652/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015

2379

RECLAMANTE

DAMIANA CORREIA DA SILVA
ESCALLA
EDMILSON BAPTISTA ALVES(OAB:
44765)
EDUARDO PEREIRA DA HORA(OAB:
174771)
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ
DIGNA SERVICOS AUXILIARES
LTDA - ME

antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão e

ADVOGADO

notifique-se a ré para a audiência já designada pelo sistema.

ADVOGADO

Nova Iguaçu, Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015

RECLAMADO

LUCAS FURIATI CAMARGO
RECLAMADO
Juiz do Trabalho Substituto

Intimação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Processo Nº ConPag-0010058-86.2015.5.01.0227
Relator
LUCAS FURIATI CAMARGO
CONSIGNANTE
SUPERMERCADO NOVO MUNDO
LTDA
ADVOGADO
GILSON VICENTE MORAES(OAB:
66656)
CONSIGNATÁRIO
Espólio de Valdirene

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu

tel:

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu

-

e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0010061-41.2015.5.01.0227
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: DAMIANA CORREIA DA SILVA ESCALLA
RECLAMADO: DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA - ME e

tel:

-

e.mail: [email protected]

outros

PROCESSO: 0010058-86.2015.5.01.0227
DECISÃO PJe-JT

CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
CONSIGNANTE: SUPERMERCADO NOVO MUNDO LTDA
CONSIGNATÁRIO: Espólio de Valdirene

Vistos, etc.
Em que pese o processo aparecer no agrupador de "Apreciar
urgentes", não há na inicial pedido de antecipação de tutela a ser

DESPACHO PJe-JT

apreciado.
Notifique-se a ré para a audiência já designada pelo sistema.
Nova Iguaçu, Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015.
LUCAS FURIATI CAMARGO

Vistos, etc.

Juiz do Trabalho Substituto

Notificação

Venha o consignante com certidão expedida pelo INSS dos
beneficiários do consignatário, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de
regularizar o pólo passivo da relação processual, bem como o

Processo Nº RTOrd-0010076-10.2015.5.01.0227
Relator
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
RECLAMANTE
DANIEL ALEXANDRINO VIEIRA
ADVOGADO
PAULO CESAR BARROS DE
OLIVEIRA(OAB: 171094)
RECLAMADO
TALKBELL SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA SOCIEDADE
SIMPLES - ME

depósito da quantia ofertada, sob pena de extinção sem julgamento
DESTINATÁRIO(S):

de mérito .

DANIEL ALEXANDRINO VIEIRA

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Nova Iguaçu , Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2015

ciência do indeferimento do pedido de Antecipação de Tutela. Prazo
de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

LUCAS FURIATI CAMARGO
Juiz(a) de Vara do Trabalho

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010061-41.2015.5.01.0227
Relator
LUCAS FURIATI CAMARGO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 82111

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010077-92.2015.5.01.0227
Relator
LUCAS FURIATI CAMARGO
RECLAMANTE
EDIVALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL MENDES
CAVALCANTI(OAB: 150040)
RECLAMADO
CONSTRUTORA DG LTDA - ME

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