Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT1 - 1842/2015 - Página 1404

  • Início
« 1404 »
TRT1 27/10/2015 -Pág. 1404 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 27/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1842/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2015

1404

15101612455904400
Petição Inicial

Petição Inicial
000026557726

49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070

Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
número de cada chave de acesso (acima) na página

1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no

http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi

arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua

ew.seam

revelia e na

ATENÇÃO:

2) As partes deverão comparecer

1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência

identificação, sendo, o Autor,

de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado

Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser

do Rio de Janeiro.

diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta

2) Em caso de dúvida, acesse a página:

de preposto, bem como cópia do contrato social ou

http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

constitutivos da empresa.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0011505-61.2015.5.01.0049
RECLAMANTE
DJON LUIZ MOREIRA SANTOS
ADVOGADO
CRISTIANO PEREIRA DIAS(OAB:
181521/RJ)
RECLAMADO
USIMASTER PECAS DE PRECISAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):

aplicação da pena de confissão.
munidas de documento de

preferencialmente, de sua CTPS.
representada por sócio,

dos atos

3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do

Trabalho, a pessoa jurídica de

direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da
última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s)

- DJON LUIZ MOREIRA SANTOS

do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa
demandada, tudo

em formato eletrônico.

4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
PODER
JUDICIÁRIO

advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº

49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805149 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011505-61.2015.5.01.0049
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: DJON LUIZ MOREIRA SANTOS
RECLAMADO: USIMASTER PECAS DE PRECISAO LTDA

11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao
usuário do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto
com a peça inicial ou a defesa.

NOTIFICAÇÃO PJe-JT
AUDIÊNCIA UNA

7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
as penas do art. 359 do mesmo diploma.

DESTINATÁRIO(S): DJON LUIZ MOREIRA SANTOS
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao
seu constituinte da data designada.
Tipo: Una

8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a
devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for
necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.

Data: 14/01/2016
Hora: 08:30

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89959

ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo