TRT1 23/08/2016 -Pág. 7459 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2049/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101252-42.2016.5.01.0031
RECLAMANTE
ALEXANDRE DE OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO
ANA CRISTINA COSTA DOS
SANTOS(OAB: 133071/RJ)
RECLAMADO
RODOVIARIA A MATIAS LTDA
7459
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.
4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Intimado(s)/Citado(s):
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA CRUZ
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
tudo em formato eletrônico.
RJ - CEP: 20230-070
tel:
(21) 23805131 -
e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101252-42.2016.5.01.0031
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
RECLAMANTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CRUZ
RECLAMADO: RODOVIARIA A MATIAS LTDA
DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE DE OLIVEIRA CRUZ
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
Tipo: Una
Data: 30/03/2017
Hora: 09:50
6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário
do PJe.
31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
7) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
a peça inicial ou a defesa.
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
8) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
as penas do art. 359 do mesmo diploma.
9) As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado da
2) O autor deverá apresentar os cálculos dos pedidos
referentes às verbas pleiteadas que entende devidas, de
acordo com o artigo 292 do CPC de aplicação subsidiária à CLT
(artigo 769 da CLT), que independam de prova pericial
respectiva parte, na forma do art. 455 do CPC ou comparecer
independentemente de intimação.
A falta de apresentação do rol de testemunhas impedirá a
ciência das testemunhas em ata de audiência, se adiada.
contábil e de pedido de arbitramento do juízo, até 15 dias úteis
antes da audiência, sob pena de indeferimento da petição
inicial.
10) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a
devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for
necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
3) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98844
11) Ficam as partes cientes de que será indeferido o requerimento
de habilitação manual dos advogados por este juízo, tendo em vista