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TRT1 - 2177/2017 - Página 3525

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TRT1 24/02/2017 -Pág. 3525 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 24/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2177/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017

3525

Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de

considerada confessa quanto à matéria fática.

embargos declaratórios que não visem sanar omissões,

Sem mais provas, é encerrada a instrução, reportando-se o

obscuridades e contradições da própria sentença, mas

reclamante, em razões finais orais, aos elementos dos autos.

impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as

Prejudicada a renovação da proposta conciliatória.

provas não serão conhecidos e não interromperão o prazo para

É O RELATÓRIO. DECIDE-SE.

recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância
de má-fé.

PRELIMINARMENTE

Intimem-se as partes.
Nada mais.

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Niterói, 14.02.2017.

O reclamante tem direito aos benefícios da assistência judiciária
Fabiano de Lima Caetano

gratuita, na forma do Art.4º-caput da Lei nº 1.060/50 c/c Art.790-§3º

Juiz do Trabalho Substituto

da CLT.
A rigor, a simples afirmação de pobreza faz presumir, por força de

NITEROI, 23 de Fevereiro de 2017

lei, o estado de miserabilidade jurídica. Todavia, em caso de prova
em contrário, a parte indevidamente beneficiada fica sujeita à

JULIA VALERIA DAMASCO DOS SANTOS

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011785-26.2015.5.01.0245
RECLAMANTE
DIOSDEMO PEREIRA DE
MAGALHAES
ADVOGADO
ELIANA FERNANDES COSTA(OAB:
158687/RJ)
RECLAMADO
AUTO ESCOLA REAL LTDA M E - ME
ADVOGADO
RENATO MARQUES(OAB:
133995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESCOLA REAL LTDA M E - ME
- DIOSDEMO PEREIRA DE MAGALHAES

obrigação de pagar até o décuplo das custas judiciais incidentes
(Art.4º-§1º da Lei nº 1.060/50).

II- DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
O reclamante, com 69 anos de idade na data do ajuizamento, faz
jus à prioridade na tramitação, por força da Lei nº 10.741/03.
Proceda a Secretaria o registro da prioridade no sistema do
PJe.

III- DA INÉPCIA
Verifica-se que a petição inicial não fundamenta, de maneira

Aos 08 dias de fevereiro de 2017, observadas as formalidades

adequada, o pleito de horas extras pelo labor aos domingos, no

legais, foi proferida pela MM. Juíza do Trabalho, Dra. Anélita Assed

período de 01/04/13 a 01/07/13.

Pedroso, a seguinte

Na verdade, a causa de pedir não especifica o horário de trabalho

SENTENÇA

efetivamente cumprido pelo reclamante aos domingos, no aludido

Vistos, etc...

período. Trata-se do descumprimento de um dos requisitos legais

Diosdemo Pereira de Magalhaes propõe Reclamação Trabalhista

de validade da exordial, o qual não é suprido pelas provas do

em 16/12/15 em face de Auto Escola Real Ltda. M E - ME,

processo.

postulando os direitos elencados no rol da exordial, sob as razões

Por certo, a fundamentação inadequada ou deficiente equivale à

de fato e de direito ali expostas.

ausência de fundamentação, a teor do Art.330, § 1º, I, do CPC/15

Instrui a inicial com documentos.

c/c Art.840, §1º da CLT.

Realizada audiência em 04/07/16, onde, inicialmente, é deferida a

Trata-se de vício de forma que não restou sanado em tempo hábil,

produção de prova consistente em DVD contendo dados de

sendo oportuno salientar que, nesse caso, não seria obrigatória a

interesse do autor.

concessão de prazo para aperfeiçoamento da inicial (exegese da

Rejeitada a proposta conciliatória, apresenta a reclamada defesa

Súmula 263 do TST).

escrita, com documentos, arguindo prescrição, e, no mérito

DIANTE DO EXPOSTO, declara-se, de ofício, a inépcia da

propriamente dito, impugnando os pedidos deduzidos.

petição inicial, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito

Manifestação do reclamante em réplica (ID nº 9a0338e).

em relação ao pedido de horas extras aos domingos (e

Sem manifestação da ré sobre o conteúdo do DVD.

respectivas integrações), com fulcro no Art.485, IV, e §3º do

Realizada audiência de prosseguimento em 10/11/16, onde, diante

CPC/15(Art.769 da CLT).

da ausência da reclamada, requer o reclamante seja a mesma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104660

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