TRT1 24/02/2017 -Pág. 3525 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2177/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017
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Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de
considerada confessa quanto à matéria fática.
embargos declaratórios que não visem sanar omissões,
Sem mais provas, é encerrada a instrução, reportando-se o
obscuridades e contradições da própria sentença, mas
reclamante, em razões finais orais, aos elementos dos autos.
impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as
Prejudicada a renovação da proposta conciliatória.
provas não serão conhecidos e não interromperão o prazo para
É O RELATÓRIO. DECIDE-SE.
recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância
de má-fé.
PRELIMINARMENTE
Intimem-se as partes.
Nada mais.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Niterói, 14.02.2017.
O reclamante tem direito aos benefícios da assistência judiciária
Fabiano de Lima Caetano
gratuita, na forma do Art.4º-caput da Lei nº 1.060/50 c/c Art.790-§3º
Juiz do Trabalho Substituto
da CLT.
A rigor, a simples afirmação de pobreza faz presumir, por força de
NITEROI, 23 de Fevereiro de 2017
lei, o estado de miserabilidade jurídica. Todavia, em caso de prova
em contrário, a parte indevidamente beneficiada fica sujeita à
JULIA VALERIA DAMASCO DOS SANTOS
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011785-26.2015.5.01.0245
RECLAMANTE
DIOSDEMO PEREIRA DE
MAGALHAES
ADVOGADO
ELIANA FERNANDES COSTA(OAB:
158687/RJ)
RECLAMADO
AUTO ESCOLA REAL LTDA M E - ME
ADVOGADO
RENATO MARQUES(OAB:
133995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESCOLA REAL LTDA M E - ME
- DIOSDEMO PEREIRA DE MAGALHAES
obrigação de pagar até o décuplo das custas judiciais incidentes
(Art.4º-§1º da Lei nº 1.060/50).
II- DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
O reclamante, com 69 anos de idade na data do ajuizamento, faz
jus à prioridade na tramitação, por força da Lei nº 10.741/03.
Proceda a Secretaria o registro da prioridade no sistema do
PJe.
III- DA INÉPCIA
Verifica-se que a petição inicial não fundamenta, de maneira
Aos 08 dias de fevereiro de 2017, observadas as formalidades
adequada, o pleito de horas extras pelo labor aos domingos, no
legais, foi proferida pela MM. Juíza do Trabalho, Dra. Anélita Assed
período de 01/04/13 a 01/07/13.
Pedroso, a seguinte
Na verdade, a causa de pedir não especifica o horário de trabalho
SENTENÇA
efetivamente cumprido pelo reclamante aos domingos, no aludido
Vistos, etc...
período. Trata-se do descumprimento de um dos requisitos legais
Diosdemo Pereira de Magalhaes propõe Reclamação Trabalhista
de validade da exordial, o qual não é suprido pelas provas do
em 16/12/15 em face de Auto Escola Real Ltda. M E - ME,
processo.
postulando os direitos elencados no rol da exordial, sob as razões
Por certo, a fundamentação inadequada ou deficiente equivale à
de fato e de direito ali expostas.
ausência de fundamentação, a teor do Art.330, § 1º, I, do CPC/15
Instrui a inicial com documentos.
c/c Art.840, §1º da CLT.
Realizada audiência em 04/07/16, onde, inicialmente, é deferida a
Trata-se de vício de forma que não restou sanado em tempo hábil,
produção de prova consistente em DVD contendo dados de
sendo oportuno salientar que, nesse caso, não seria obrigatória a
interesse do autor.
concessão de prazo para aperfeiçoamento da inicial (exegese da
Rejeitada a proposta conciliatória, apresenta a reclamada defesa
Súmula 263 do TST).
escrita, com documentos, arguindo prescrição, e, no mérito
DIANTE DO EXPOSTO, declara-se, de ofício, a inépcia da
propriamente dito, impugnando os pedidos deduzidos.
petição inicial, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito
Manifestação do reclamante em réplica (ID nº 9a0338e).
em relação ao pedido de horas extras aos domingos (e
Sem manifestação da ré sobre o conteúdo do DVD.
respectivas integrações), com fulcro no Art.485, IV, e §3º do
Realizada audiência de prosseguimento em 10/11/16, onde, diante
CPC/15(Art.769 da CLT).
da ausência da reclamada, requer o reclamante seja a mesma
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