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TRT1 - 2250/2017 - Página 2837

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TRT1 16/06/2017 -Pág. 2837 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 16/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2250/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

2837

não excepciona nenhuma parcela da condenação subsidiária.

Reza o item VI da Súmula nº 331 do C. TST, in verbis:

"VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período
da prestação laboral".

Cabeçalho do acórdão

À luz das considerações supra, correta, pois, a sentença que
condenou subsidiariamente a 2ª reclamada pelos créditos devidos à
trabalhadora.

Nego provimento.

Acórdão

Conclusão do recurso

A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
Do exposto, CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, NEGO-LHE

CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.

PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Desembargadora
Relatora.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2017

ACÓRDÃO

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Código para aferir autenticidade deste caderno: 108086

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