TRT1 16/06/2017 -Pág. 2837 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2250/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2837
não excepciona nenhuma parcela da condenação subsidiária.
Reza o item VI da Súmula nº 331 do C. TST, in verbis:
"VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período
da prestação laboral".
Cabeçalho do acórdão
À luz das considerações supra, correta, pois, a sentença que
condenou subsidiariamente a 2ª reclamada pelos créditos devidos à
trabalhadora.
Nego provimento.
Acórdão
Conclusão do recurso
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
Do exposto, CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, NEGO-LHE
CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Desembargadora
Relatora.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2017
ACÓRDÃO
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108086