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TRT1 - 2260/2017 - Página 2605

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TRT1 30/06/2017 -Pág. 2605 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 30/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2260/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

2605

Neste passo, deve ser presumida verdadeira a jornada de trabalho
declinada na exordial, considerada a frequência constante dos
cartões, já que ela foi admitida pelo autor em sua inicial.

ACÓRDÃO
Deste modo, deve ser mantida a sentença para determinar o
pagamento de horas extras, inclusive pela não concessão dos
intervalos intrajornada, e, por habituais, seus reflexos em férias
acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, aviso
prévio e FGTS mais 40%, observados os demais parâmetros
estabelecidos pelo Juízo de origem, já tendo sido julgado
improcedente o pedido de reflexos das horas extras e dos intervalos
em saldo de salário e adicionais, por caracterizar "bis in idem".

Nego provimento.
Cabeçalho do acórdão

Conclusão do recurso

Acórdão

Ante o exposto, conheço do recurso ordinário, e, no mérito, nego
provimento ao recurso das rés, nos termos da fundamentação
supra.
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar provimento
ao recurso das rés, nos termos do voto do Excelentíssimo
Desembargador Relator.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108531

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