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TRT1 - 2289/2017 - Página 1136

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TRT1 10/08/2017 -Pág. 1136 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 10/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2289/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017

1136

processo, sem resolução do mérito.

CPC/15 c/c art.6.

5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO

10 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a

AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua

devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos

peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes

autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da

do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional,

Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua

periódicos e demissional), à luz do previsto nas

normas

iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá

regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as

INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o

regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo

endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a

769 da CLT. Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na

consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º.

Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.

11 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão
ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá

6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa

observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º.

jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o
do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia

12 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do

do contrato social ou da última alteração contendo o número do

TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e

CPF dos sócios, quando do

aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006.

comparecimento em Juízo, na

qualidade de ré ou autora.
13 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado
7 - As testemunhas, cujas intimações as partes pretendam,

digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-

devem ser intimadas pelos próprios advogados, na forma do

JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso

art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou

da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a

intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local

sessão, sob as consequências processuais cabíveis.

da audiência designada, dispensando-se a intimação do

advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE,

juízo"), ciente desde já que a inércia na realização da intimação

deverá informar o nº da OAB e CPF.

O

importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º
do CPC) e que não haverá adiamento de audiência em razão do

14 - Fica o advogado notificado da designação da audiência,

não comparecimento de testemunha não intimada.

devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma.

8 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão

15

controlar a

QUALQUER APARELHO DE

possível devolução da notificação do

- FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE
COMUNICAÇÃO E/OU

reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da

TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA

D. Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o

SALA DE

indeferimento e devolução de

MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO

notificação/mandados

diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que

AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À

PENAL.

for necessário, tempestivamente, sob a consequência de
preclusão.

ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS

9 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que

DEVERÃO

ELETRONICAMENTE.

acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a
prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do
adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido
intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da
devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados,
valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109863

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