TRT1 05/02/2018 -Pág. 158 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CARLA MARQUES COSTA
FERNANDO AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 108877/RJ)
FABIANA ALVES GOMES(OAB:
108912/RJ)
BRUNO OTTONI BARRETO
GUTMAN(OAB: 118768/RJ)
158
preliminar para excluir a condenação ao pagamento da multa
prevista no art. 477 da CLT e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial
provimento para: a) elidir a condenação pelo acúmulo de funções;
b) excluir a condenação ao pagamento do 13ª salário proporcional
do ano de 2013; c) afastar a condenação por supressão do intervalo
Intimado(s)/Citado(s):
intrajornada; d) excluir o pagamento em dobro pelo labor nos
- LEAUTO PARIS LTDA.
feriados e e) reconhecer o pedido de demissão formulado pela
"... por unanimidade, conhecer de ambos os recursos, dar parcial
provimento ao recurso ordinário da autora para, nos termos da
fundamentação supra, condenar a reclamada à integração das
comissões pagas extrarrecibo, as quais ficam fixadas no montante
correspondente a 1.89 salário mínimo mensais, nos termos do
pedido "c" da exordial. Outrossim, dar parcial provimento ao recurso
ordinário da Reclamada para restringir a condenação ao pagamento
de apenas um período de férias."
Acórdão
Processo Nº RO-0010297-05.2014.5.01.0008
Relator
MARCOS PINTO DA CRUZ
RECORRENTE
OXALA POSTO DE GASOLINA LTDA
ADVOGADO
CATIA SIMONE DA SILVA
SANTOS(OAB: 85360/RJ)
RECORRIDO
DEBORA MAYARA DE MOURA
CAETANO
ADVOGADO
MAURICIO FERNANDES
VALLEJO(OAB: 163945/RJ)
autora, excluindo as parcelas por dispensa sem justo motivo,
vencido o Relator quanto ao pedido de demissão."
Acórdão
Processo Nº AP-0010344-91.2015.5.01.0024
Relator
MARCOS PINTO DA CRUZ
AGRAVANTE
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
AGRAVADO
MAURICIO GUIMARAES BESSA
ADVOGADO
THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS(OAB:
162152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
"... por unanimidade, decide conhecer do agravo de petição, à
exceção do tópico recursal relativo ao destino dos depósitos do
FGTS, ante a falta de interesse verificada de ofício, e, no mérito, dar
Intimado(s)/Citado(s):
- OXALA POSTO DE GASOLINA LTDA
-lhe parcial provimento para determinar que o valor de R$ 415,33
seja lançado como diferença salarial paga no mês de julho de 2014,
"... por unanimidade, conhecer do recurso, acolher parcialmente a
a fim de que seja deduzido do crédito da exequente, nos termos da
preliminar para excluir a condenação ao pagamento da multa
fundamentação do voto do Relator. Condena-se a executada ao
prevista no art. 477 da CLT e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial
pagamento de custas no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-
provimento para: a) elidir a condenação pelo acúmulo de funções;
A, IV, da CLT."
b) excluir a condenação ao pagamento do 13ª salário proporcional
do ano de 2013; c) afastar a condenação por supressão do intervalo
intrajornada; d) excluir o pagamento em dobro pelo labor nos
feriados e e) reconhecer o pedido de demissão formulado pela
autora, excluindo as parcelas por dispensa sem justo motivo,
vencido o Relator quanto ao pedido de demissão."
Acórdão
Acórdão
Processo Nº AP-0010344-91.2015.5.01.0024
Relator
MARCOS PINTO DA CRUZ
AGRAVANTE
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
AGRAVADO
MAURICIO GUIMARAES BESSA
ADVOGADO
THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS(OAB:
162152/RJ)
Processo Nº RO-0010297-05.2014.5.01.0008
Relator
MARCOS PINTO DA CRUZ
RECORRENTE
OXALA POSTO DE GASOLINA LTDA
ADVOGADO
CATIA SIMONE DA SILVA
SANTOS(OAB: 85360/RJ)
RECORRIDO
DEBORA MAYARA DE MOURA
CAETANO
ADVOGADO
MAURICIO FERNANDES
VALLEJO(OAB: 163945/RJ)
"... por unanimidade, decide conhecer do agravo de petição, à
Intimado(s)/Citado(s):
exceção do tópico recursal relativo ao destino dos depósitos do
- DEBORA MAYARA DE MOURA CAETANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO GUIMARAES BESSA
FGTS, ante a falta de interesse verificada de ofício, e, no mérito, dar
-lhe parcial provimento para determinar que o valor de R$ 415,33
"... por unanimidade, conhecer do recurso, acolher parcialmente a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115251
seja lançado como diferença salarial paga no mês de julho de 2014,