TRT1 05/02/2018 -Pág. 7202 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
"Deem-se vistas às partes do ofício da C.E.F. ID c38481e, devendo
RECLAMADO
RECLAMADO
a reclamada comprovar o recolhimento das custas judiciais, no valor
de R$100,00, em guia própria, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução."
7202
AZANIAS BATISTA ALVES
CLAUDIO AFONSO PORTES
MUSCARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA PEREIRA GOMES
DESTINATÁRIO: DANIELLA PEREIRA GOMES
Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da
decisão de Id d7e201c, abaixo transcrita:
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011211-71.2014.5.01.0266
RECLAMANTE
MARIANA SAYURI GREGORIO
NAKAYAMA
ADVOGADO
ROBSON DUARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 74082-D/RJ)
ADVOGADO
JANAINA OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
185435/RJ)
RECLAMADO
BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL MAUL DE ANDRADE
CRISAFULLI(OAB: 142411/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
" Como Juiz do Trabalho Titular na 6ª Vara do Trabalho de São
Gonçalo, no uso de minhas atribuições legais, tendo em vista que
restou infrutífera a tentativa de constrição dos ativos financeiros da
ré e de seus sócios, DETERMINO à Câmara de Dirigentes e
Lojistas de São Gonçalo a inclusão dos devedores PADARIA E
CONFEITARIA CANTINHO DO PAO DO PITA LTDA - ME CNPJ:
17.495.682/0001-53, AZANIAS BATISTA ALVES - CPF:
491.034.157-91 e CLAUDIO AFONSO PORTES MUSCARDI CPF: 029.900.957-21, nos cadastros do Serviço de Proteção ao
Crédito (SPC/CDL) e SERASA, conforme disposto no art. 782, § 3º
do CPC c/c art. 878 da CLT.
- BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
Valor da dívida: R$6.693,58
DESTINATÁRIO(S): BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
Data da dívida:04/8/2017
Dou ao presente comando judicial força de ofício.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho de Id e433e52, abaixo transcrito:
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
"Deem-se vistas às partes do ofício da C.E.F. ID c38481e, devendo
a reclamada comprovar o recolhimento das custas judiciais, no valor
de R$100,00, em guia própria, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução."
Face ao contido no Ato n. 001/GCGJT, de 1/2/12, e a sua
regulamentação regional através da RA 14/2012, TRT-1ªR, uma vez
exauridos os meios de coerção do devedor, deveria ser expedida
Certidão de Crédito Trabalhista - CCT ao Exequente.
Ocorre que a expedição da CCT tem por objetivo a redução do
acervo físico de processos arquivados provisoriamente, não se
aplicando ao processo eletrônico, inclusive, não abrangida sua
expedição pela Resolução 136/2014, do CSJT, que institui o
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011296-57.2014.5.01.0266
RECLAMANTE
DANIELLA PEREIRA GOMES
ADVOGADO
CAMILA MOURA PORTO(OAB:
160864/RJ)
RECLAMADO
PADARIA E CONFEITARIA
CANTINHO DO PAO DO PITA LTDA ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115251
Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PjeJT).
Desta forma, baseado no Ato n. 17/2011, GCGJT, que nos remete
ao arti. 791, III do CPC, determino o arquivamento provisório do
processo.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução
se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.